TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.1.00.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas |
CONTA: 3.0.1.05.00.00-9 - CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG (Revisada em 16-08-2025)
SUBTÍTULOS:
3.0.1.05.10.00-6 | Disponibilidades | |
3.0.1.05.20.00-3 | Títulos Públicos Federais - Registrar o valor contábil bruto dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. Base normativa: IN 538 | |
3.0.1.05.30.00-0 | Instrumentos Financeiros Derivativos | |
3.0.1.05.40.00-7 | Financiamentos Imobiliários - Registrar o valor dos créditos imobiliários líquidos de provisões. |
FUNÇÃO:
Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto no Capitulo IV da Lei 13.097/2015 (artigos 63 a 98), avaliados segundo os critérios estabelecidos no Cosif, em contrapartida ao título 9.0.1.05.00.00-3 - RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA
BASE NORMATIVA: IN BCB 538/2024 alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que ainda sofreu outras alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
HISTÓRICO DAS NORMAS BAIXAS PELOS DIRIGENTES DO BACEN
Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018 (REVOGADA pela IN BCB 276//2022):
Veja informações complementares no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Debitada pelo valor das carteiras
Creditada pela baixa total ou parcial.