Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.1.05.00-9 - CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.1.00.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas

CONTA: 3.0.1.05.00.00-9 - CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG (Revisada em 16-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.1.05.10.00-6 Disponibilidades
---
3.0.1.05.20.00-3 Títulos Públicos Federais - Registrar o valor contábil bruto dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. Base normativa: IN 538
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3.0.1.05.30.00-0 Instrumentos Financeiros Derivativos
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3.0.1.05.40.00-7 Financiamentos Imobiliários - Registrar o valor dos créditos imobiliários líquidos de provisões.
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FUNÇÃO:

Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto no Capitulo IV da Lei 13.097/2015 (artigos 63 a 98), avaliados segundo os critérios estabelecidos no Cosif, em contrapartida ao título 9.0.1.05.00.00-3 -  RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA

BASE NORMATIVA: IN BCB 538/2024 alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que ainda sofreu outras alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

HISTÓRICO DAS NORMAS BAIXAS PELOS DIRIGENTES DO BACEN

Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018 (REVOGADA pela IN BCB 276//2022):

  1. Resolução CMN 4.598/2017 - Depois de 3 alterações foi REVOGADA pela Resolução CMN 5001/2022 que passou a dispor sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por bancos múltiplos (BM); bancos comerciais (BC); bancos de investimento (BI); sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI); caixas econômicas;  companhias hipotecárias; associações de poupança e empréstimo; e cooperativas de crédito.
  2. Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015. Vigorando em 16/082025
  3. Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA). Vigorando em 16/082025

Veja informações complementares no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Debitada pelo valor das carteiras
Creditada pela baixa total ou parcial.



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