TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.1.00.00.00-8 - COOBRIGAÇÕES |
CONTA: 9.0.1.05.00.00-3 - RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA (Revisada em 16-08-2025)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei 13.097/2015 (artigos 63 a 95), fazendo contrapartida ao título 3.0.1.05.00-9 - CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN
ESQUEMA DE CONTABILIZAÇÃO
No caso de lançamentos efetuados por totais, as boas práticas contábeis recomendam a existência de controles internos (extracontábeis) pormenorizados, na condição de Termos de Emissão da LIG com os respectivos títulos garantidores (que servem de lastro à emissão da LIG).
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES