Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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9.0.1.05 - RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.1.00.00.00-8 - COOBRIGAÇÕES

CONTA: 9.0.1.05.00.00-3 - RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA (Revisada em 16-08-2025)

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro dos valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei 13.097/2015 (artigos 63 a 95), fazendo contrapartida ao título 3.0.1.05.00-9 - CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN

ESQUEMA DE CONTABILIZAÇÃO

  • DÉBITO - 3.0.1.05.00.00-9 - CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG
    • Pelo valor de cada uma das Carteiras de Ativos (Títulos) Garantidores de cada uma das LIG emitidas
  • CRÉDITO - 9.0.1.05.00.00-3 - RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA
    • Pelos valores de cada uma das LIG emitidas

No caso de lançamentos efetuados por totais, as boas práticas contábeis recomendam a existência de controles internos (extracontábeis) pormenorizados, na condição de Termos de Emissão da LIG com os respectivos títulos garantidores (que servem de lastro à emissão da LIG).

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro dos valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário.
  2. Debitada pela baixa das responsabilidades.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MTVM - Manual de Títulso e Valores Mobiliários - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS


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