Ano XXV - 23 de abril de 2024

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CONTA 1.5.2.40 - DEPENDÊNCIAS NO PAÍS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 1.5.2.00.00-8 - Transferências Internas de Recursos

CONTA: 1.5.2.40.00-6 - DEPENDÊNCIAS NO PAÍS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDIFACTSWELMNZ - Estban = 147

FUNÇÃO:

Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações realizadas entre dependências da instituição, quando não houver, no início do lançamento ou na sua correspondência, a movimentação de recursos de terceiros, inclusive ligadas, à exceção da hipótese prevista na regulamentação vigente, quando não for possível utilizar outra conta.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN, ANTERIORMENTE VIGENTES

Em casos específicos, dever-se utilizar uma das seguintes contas:

  1. CHEQUES E DOCUMENTOS A LIQUIDAR (4.5.2.10.00-6)
  2. CHEQUES E ORDENS A RECEBER (1.5.2.10.00-5)
  3. COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO (1.5.1.30.00-6 / 4.5.1.30.00-7)
  4. COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO (1.5.2.20.00-2 / 4.5.2.20.00-3)
  5. NUMERÁRIO EM TRÂNSITO (1.5.2.50.00-3 / 4.5.2.50.00-4)
  6. ORDENS DE PAGAMENTO (1.5.1.40.00-3 / 4.5.1.40.00-4)
  7. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (1.5.1.50.00-0 / 4.5.1.50.00-1)
  8. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (1.5.1.60.00-7 / 4.5.1.60.00-8)
  9. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (BANCO DO BRASIL S/A) (1.5.1.65.00-2 / 4.5.1.60.00-8)
  10. RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (1.5.1.70.00-4 / 4.5.1.70.00-5)
  11. RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (1.5.1.80.00-1 / 4.5.1.80.00-2)
  12. SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS (4.5.2.60.00-1)

Esta conta só será utilizada quando não houver, no início do lançamento ou na sua correspondência, a movimentação de recursos de terceiros, inclusive ligadas, à exceção da hipótese prevista nas Normas Básicas 1.5.8.1.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada (ou Creditada) de modo a expressar, respectivamente, direitos e exigibilidades de cada uma das dependências, inclusive a sede.

VER:

4.5.2.40.00-7 DEPENDÊNCIAS NO PAÍS



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