TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.5.0.00.00-2 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 1.5.1.50.00-0 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (Revisada em 15-07-2022)
FUNÇÃO:
Registrar os pagamentos efetuados por conta de sociedades ligadas, em trânsito pelas dependências da instituição, no País.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (código 4.5.1.50.00-1), do Passivo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para consignar eventuais saldos credores.
Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos pagamentos efetuados.
- Creditada na agência detentora da respectiva conta de depósito, pela correspondência de pagamentos.