TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.3.0.00.00.00-8 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 1.3.1.00.00-7 - Livres |
CONTA: 1.3.1.20.00.00-3 - TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL (Revisada em 14-08-2025)
SUBTÍTULOS:
1.3.1.20.10.00-0 | Ações de Companhias Abertas | 130 |
1.3.1.20.20.00-7 | Ações de Companhias Fechadas | 130 |
1.3.1.20.30.00-4 | Bônus de Subscrição de Companhias Abertas | 130 |
1.3.1.20.40.00-1 | Cotas de Fundos de Renda Variável | 130 |
1.3.1.20.95.00-1 | Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil | 130 |
1.3.1.20.99.00-7 | Outros | 130 |
FUNÇÃO:
Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda variável.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
No subtítulo 1.3.1.20.50-6 - Ações de Empresas Privatizadas, devem ser registradas as aquisições de ações de empresas privatizadas, decorrentes de participação de caráter temporário, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). (Carta Circular BCB 2.921/2000 item VIII nº 7)
O subtítulo 1.3.1.20.60-9 - Recebidos por Empréstimo tem como função registrar o valor dos títulos de renda variável, recebidos por empréstimo. (Carta Circular BCB 2.921/2000 item VIII nº 7)
Na data em que completados 3 (três) anos da realização do correspondente leilão, as ações de empresas privatizadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), devem ser reclassificados do subtítulo 1.3.1.20.50-6 - Ações de Empresas Privatizadas para subtítulo adequado deste título. (Carta Circular BCB 2.562/1995 1)
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: