COMBATENDO A SONEGAÇÃO FISCAL E A CORRUPÇÃO
São Paulo, 12/04/2012 (Revisado em 20-02-2024)
4. CONCLUSÃO
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
4.1. AÇÃO GOVERNAMENTAL NO COMBATE AOS SONEGADORES
Para que sejam encontrados os sonegadores de tributos basta que as autoridades incumbidas da fiscalização de imediato busquem informações sobre as grandes movimentações bancárias e nas bolsas de valores, que é permitida pela regulamentação da Lei Complementar 105/2001 (Sigilo Bancário) e pelas alterações do CTN promovidas pela Lei Complementar 104/2001 (Sigilo Fiscal).
Em complementação devem ser usadas as prerrogativas descritas no artigo 197 do CTN - Código Tributário Nacional em combinação com os artigos 846 e 847 do RIR/1999 transcritos na página anterior, levando em conta a legislação de combate à criminalidade praticada por intermédio do sistema financeiro que é apresentada no roteiro de pesquisa e estudo sobre Auditoria, Perícia e Fiscalização.
4.2. OBJETOS DOS SONHOS DE CONSUMO DOS MEGALOMANÍACOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
Entre os principais sonhos de consumo dos megalomaníacos sonegadores, corruptos e demais criminosos estão:
4.3. IRREGULARIDADES NAS EMPRESAS CÚMPLICES DOS SONEGADORES
As principais irregularidades praticadas por pessoas jurídicas em cumplicidade com os sonegadores estão nos roteiros de pesquisa e estudo sobre: