BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 427/2023
2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE
Anexo II - 2.2.0.00.00.00-4 - IMOBILIZADO DE USO
2.2.5.00.00.00-9 - Ativo Imobilizado de Uso
ban |
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2.2.5.05.00.00-4 | IMOBILIZADO EM ESTOQUE | 200 | Registrar os bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período superior a um exercício social. |
2.2.5.05.10.00-1 | Móveis | ||
2.2.5.05.20.00-8 | Equipamentos | ||
2.2.5.10.00.00-8 | IMOBILIZAÇÕES EM CURSO | 200 | Registrar os valores transferidos, pagos ou devidos com a finalidade de aquisição, para utilização futura nas atividades da instituição, de bens em fase de construção, fabricação, montagem, instalação ou em processo de encomenda ou importação. |
2.2.5.10.10.00-5 | Imóveis | ||
2.2.5.10.20.00-2 | Bens Móveis | ||
2.2.5.10.90.00-1 | Outros | ||
2.2.5.20.00.00-7 | INSTALAÇÕES | 200 | Registrar os gastos incorridos para adaptação de imóveis de uso próprio às necessidades de funcionamento da instituição. |
2.2.5.30.00.00-6 | MÓVEIS E EQUIPAMENTOS | 200 | Registrar o valor do mobiliário e dos equipamentos utilizados na exploração da atividade da instituição. |
2.2.5.30.10.00-3 | Mobiliário | ||
2.2.5.30.20.00-0 | Equipamentos de Processamento de Dados | ||
2.2.5.30.30.00-7 | Equipamentos de Comunicação e de Segurança | ||
2.2.5.30.90.00-9 | Outros Equipamentos | ||
2.2.5.40.00.00-5 | VEÍCULOS | 200 | Registrar os veículos de uso da instituição. |
2.2.5.50.00.00-4 | BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS | 200 | Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela instituição, que efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de geração de benefícios econômicos do ativo para a instituição. |
2.2.5.60.00.00-3 | IMÓVEIS | 200 | Registrar os terrenos e as edificações de propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua atividade. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as propriedades para investimento mantidas por entidade integrante do conglomerado destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora da instituição devem ser registradas neste título. |
2.2.5.60.10.00-0 | Terrenos | ||
2.2.5.60.20.00-7 | Edificações | ||
2.2.5.70.00.00-2 | OBRAS DE ARTE | 200 | Registrar as obras de arte mantidas para uso pela instituição em suas dependências ou em outros locais mantidos ou patrocinados pela instituição. |
2.2.5.80.00.00-1 | DIREITOS DE USO | 200 | Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento. |
2.2.5.80.10.00-8 | Valor Contábil | ||
2.2.5.90.00.00-0 | OUTROS IMOBILIZADOS DE USO | 200 | Registrar o valor de bens tangíveis de uso da instituição por período superior a um exercício social para os quais não haja conta específica. |
2.2.5.95.00.00-5 | (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO | 200 | Registrar a perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso identificada no teste de redução ao valor recuperável. |
2.2.5.95.20.00-9 | (-) Instalações | ||
2.2.5.95.30.00-6 | (-) Móveis e Equipamentos | ||
2.2.5.95.40.00-3 | (-) Veículos | ||
2.2.5.95.50.00-0 | (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros | ||
2.2.5.95.60.00-7 | (-) Imóveis - Edificações | ||
2.2.5.95.70.00-4 | (-) Obras de Arte | ||
2.2.5.95.80.00-1 | (-) Direitos de Uso | ||
2.2.5.95.90.00-8 | (-) Outros Imobilizados em Uso | ||
2.2.5.99.00.00-7 | (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO | 200 | Registrar, nos adequados subtítulos, o valor das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição. |
2.2.5.99.20.00-1 | (-) Instalações | ||
2.2.5.99.30.00-8 | (-) Móveis e Equipamentos | ||
2.2.5.99.40.00-5 | (-) Veículos | ||
2.2.5.99.50.00-2 | (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros | ||
2.2.5.99.60.00-9 | (-) Imóveis - Edificações | ||
2.2.5.99.70.00-6 | (-) Obras de Arte | ||
2.2.5.99.80.00-3 | (-) Direitos de Uso | ||
2.2.5.99.90.00-0 | (-) Outros Imobilizados em Uso |