| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.2.0.00.00.00-4 - IMOBILIZADO DE USO |
| SUBGRUPO: | 2.2.5.00.00.00-9 - ATIVO IMOBILIZADO DE USO |
CONTA: 2.2.5.90.00.00-0 - OUTROS IMOBILIZADOS DE USO
FUNÇÃO:
Registrar o valor de bens tangíveis de uso da instituição por período superior a um exercício social para os quais não haja conta específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023 - Alterada pela IN BCB 494/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Todos bens com vida útil inferior a um ano, podem ser contabilizados como despesas. Porém, os bens cuja duração alcance o Exercício Fiscal )Ano-Calendário) seguinte, o seu valor deve ser rateado mensalmente.
Aqueles bens ou utensílios de valor unitário inferior a R$ 1.200,00 podem se contabilizados como despesas da data de sua aquisição.
