| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.2.0.00.00.00-4 - IMOBILIZADO DE USO |
| SUBGRUPO: | 2.2.5.00.00.00-9 - ATIVO IMOBILIZADO DE USO |
CONTA: 2.2.5.60.00.00-3 - IMÓVEIS
FUNÇÃO:
Registrar os terrenos e as edificações de propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua atividade.
Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as propriedades para investimento mantidas por entidade integrante do conglomerado destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora da instituição devem ser registradas neste título.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 2.2.5.60.10.00-0 | Terrenos | 200 |
| 2.2.5.60.20.00-7 | Edificações | 200 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023 - Alterada pela IN BCB 494/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os Terrenos não são depreciáveis. São depreciáveis somente as construções ou melhorias nele efetuadas.
