Ano XXVI - 15 de junho de 2025

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COSIF 0.1 - DA OBRIGATORIEDADE [de utilização do COSIF]



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 0 - PRELIMINARES

COSIF 0.1 - DA OBRIGATORIEDADE [de utilização do COSIF] - PDF

0.1.1 - Esta seção estabelece o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

0.1.2 - As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive administradoras de consórcio e instituições de pagamento, devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.

0.1.3 - As administradoras de consórcio devem observar as normas de que trata o item 2 na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis dos grupos administrados.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução CMN 4.858/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF)
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
  4. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as respectivas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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