BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 0 - PRELIMINARES
COSIF 0.1 - DA OBRIGATORIEDADE [de utilização do COSIF] - PDF
0.1.1 - Esta seção estabelece o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
0.1.2 - As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive administradoras de consórcio e instituições de pagamento, devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.
0.1.3 - As administradoras de consórcio devem observar as normas de que trata o item 2 na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis dos grupos administrados.
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as respectivas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.