RESOLUÇÃO CMN 4.860/2020 - OUVIDORIA
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL
PARTE 3.4. VENDAS E NEGOCIAÇÃO
PARTE 3.4.15. CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA (Revisada em
09-03-2024)
- CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
- Informações Complementares
Veja também:
-
BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017
- Resolução CMN 4.860/2020
- MNI 2-1-37
- OUVIDORIA
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
1. CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
A Resolução CMN 4.860/2020 dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de OUVIDORIA pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Veja também a Resolução BCB 28/2020 que
vigora a partir de 01/12/2020 e versa sobre a constituição e o funcionamento de componente
organizacional de ouvidoria pelas instituições de pagamento e pelas administradoras de consórcio.
O site do BACEN informa que estão vinculadas à Resolução BCB 28/2020 a seguinte Circular
e Carta Circ:
- Circular BCB 3.681/2013 - Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências
- Carta Circular BCB 3.880/2018 - Dispõe sobre a remessa de informações relativas à avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários de que trata a
Circular
BCB 3.881/2018. Essa Circular BCB 3.881/2018 foi REVOGADA pela Resolução BCB 28/2020
a partir de 01/12/2020. Mas, a Carta Circular não foi revogada.
-
Carta Circular BCB 3.945/2019 - Dispõe sobre a remessa de informações relativas à avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários de que trata a Circular
BCB 3.881/2018. Essa Circular BCB 3.881/2018 foi REVOGADA pela Resolução BCB 28/2020
a partir de 01/12/2020. Mas, a Carta Circular não foi revogada.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
No MNI 8 (Manual alternativo elaborado por este COSIFE) estão as informações sobre
ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS que versa sobre a AUDITORIA INTERNA e INDEPENDENTE, sobre a PERÍCIA CONTÁBIL, sobre a COMPLIANCE, sobre o COMITÊ DE AUDITORIA, sobre a OUVIDORIA, sobre o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e sobre o CONSELHO FISCAL das Sociedades por Ações. Todos esses tipos de CONTROLES INTERNOS resultam na chamada de GOVERNANÇA CORPORATIVA.
No MNI 2-1-37 estão as normas sobre OUVIDORIA
Veja também a Resolução BCB 28/2020 que
vigora a partir de 01/12/2020 e versa sobre a constituição e o funcionamento de componente
organizacional de OUVIDORIA pelas instituições de pagamento e pelas administradoras de consórcio.
A Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - versa:
TÍTULO I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Artigos 1º - 60)
- CAPÍTULO I - Disposições Gerais
(Artigos 1º - 3º)
- CAPÍTULO II - Da Política Nacional de Relações de Consumo
(Artigos 4º - 5º)
- CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor
(Artigos 6º - 7º)
- CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
(Artigos 8º - 28)
- SEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança
(Artigos 8º - 11)
- SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
(Artigos 12 - 17)
- SEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
(Artigos 18 - 25)
- SEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição
(Artigos 26 - 27)
- SEÇÃO V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
(Artigo 28)
- CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
(Artigos 29 - 45)
- SEÇÃO I - Das Disposições Gerais
(Artigo 29)
- SEÇÃO II - Da Oferta
(Artigos 30 - 35)
- SEÇÃO III - Da Publicidade
(Artigos 36 - 38)
- SEÇÃO IV - Das Práticas Abusivas
(Artigos 39 - 41)
- SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas
(Artigos 42 - 42-A)
- SEÇÃO VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
(Artigos 43 - 45)
- CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual
(Artigos 46 - 54)
- SEÇÃO I - Disposições Gerais
(Artigos 46 - 50)
- SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas
(Artigos 51 - 53)
- SEÇÃO III - Dos Contratos de Adesão
(Artigo 54)
- CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas (Artigos 55 - 60)