A Resolução CMN 4.860/2020 dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de OUVIDORIA pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Veja também a Resolução BCB 28/2020 que vigora a partir de 01/03/2024
alterada pela
Resolução BCB 368/2024 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições de pagamento, pelas administradoras de consórcio, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base Legal da Resolução BCB 28/2020:
Lei 12.865/2013 (art. 9º, incisos II, VII, IX e X; e art. 15) - Sistemas de
Pagamentos e Transferência de Valores Mobiliários.
Art. 9ª. - Competência do Banco Central do Brasil, conforme diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 15. - Estabelece que o Banco Central do Brasil pode baixar as normas e instruções necessárias.
Lei 11.795/2008
(Artigos 6º e 7º) - Dispõe sobre o Sistema de Consórcio
Art. 6º A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 7º (Refere-se à competência do Banco Central)
Veja ainda a
Instrução Normativa BCB 265/2022 - Dispõe sobre a avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários e sobre a remessa dessas informações ao Banco Central do Brasil.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
No MNI 8 (Manual alternativo elaborado por este COSIFE) estão as informações sobre
ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS que versa sobre a AUDITORIA INTERNA e INDEPENDENTE, sobre a PERÍCIA CONTÁBIL, sobre a COMPLIANCE, sobre o COMITÊ DE AUDITORIA, sobre a OUVIDORIA, sobre o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e sobre o CONSELHO FISCAL das Sociedades por Ações. Todos esses tipos de CONTROLES INTERNOS resultam na chamada de GOVERNANÇA CORPORATIVA.
CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas (Artigos 55 - 60)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RESOLUÇÃO CMN 4.860/2020 - OUVIDORIA".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 26/07/2021. CURSOS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=bb-2021-3415. Acessado sexta-feira, 24 de outubro de 2025.