Ano XXV - 25 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos
EXAME DE SUFICIÊNCIA-2015-2 - RESPOSTA 22


CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015 - 2ª EDIÇÃO

QUESTÕES E RESPOSTAS COMENTADAS (Revisada em 08-07-2018)

Referências: QUESTÃO 22 - NBC-T-16 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Depreciação, Amortização e Exaustão, Valor Residual, Valor Original e Valor Líquido Contábil.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Clique na questão desejada:

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

QUESTÃO 22:

De acordo com a NBC-T-16 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, especificamente à Depreciação, Amortização e Exaustão, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Depreciação é a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

II. Valor residual é o montante líquido que a entidade, com razoável segurança, espera obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.

III. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

IV. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

A sequência CORRETA é:

a) F, F, F, V.

b) F, V, F, V.

c) V, F, V, F.

d) V, V, V, V.

JUSTIFICATIVA:

CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO - LEGISLAÇÃO

ANALISANDO O CONTEÚDO DA QUESTÃO

Sobre as afirmativas contidas nos itens I, II, III e IV acima, no item 2 da NBC-T-16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão - Definições, lê-se:

2. Para efeito desta Norma [NBC-T-16.9], entende-se por:

Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.

Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Isto significa que todas as afirmativas são VERDADEIRAS. Logo, a Resposta "D" é a CORRETA.

NOTA IMPORTANTE: A Resolução CFC 1.136/2008 que aprovou a mencionada NBC-T-16.9 foi REVOGADA a partir de 01/01/2017. A partir de 01/01/2017 vigora a NBC-TSP-EC - Estrutura Conceitual (Veja no Capítulo 7 - itens 7.14, 7.17, 7.19 e 7.37)







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.