Ano XXV - 18 de abril de 2024

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EXAME DE SUFICIÊNCIA-2015-2 - QUESTÃO 47


CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015 - 2ª EDIÇÃO

QUESTÕES E RESPOSTAS COMENTADAS (Revisada em 18-11-2016)

Referências: QUESTÃO 47 -  NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, omissão de informações, manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis para iludir investidores e demais credores.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 47:

De acordo com a NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, NÃO constitui aspecto do qual decorre informação contábil fraudulenta:

a) a aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

b) a manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.

c) a mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.

d) a utilização não intencional de processos matemáticos imprecisos para a realização de estimativas relacionadas a ajustes contábeis.







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