Ano XXV - 18 de abril de 2024

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OS PREFEITOS COMO AGENTES DA SONEGAÇÃO FISCAL


OS PREFEITOS COMO AGENTES DA SONEGAÇÃO FISCAL EM OUTROS MUNICÍPIOS

GUERRA FISCAL - PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS

São Paulo, 25/07/2013 (Revisado em 19-03-2024)

Planejamento Tributário, Elisão Fiscal, Redução da Carga Tributária, Sonegação Fiscal, Guerra Fiscal, Empresas Fantasmas, Paraísos Fiscais Municipais.

Índice dos textos desta página:

  1. OS PREFEITOS COMO AGENTES DA SONEGAÇÃO FISCAL EM OUTROS MUNICÍPIOS
    1. A GUERRA FISCAL DOS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS
    2. A GUERRA FISCAL DOS PARAÍSOS FISCAIS ESTADUAIS
    3. EMPRESAS FANTASMAS NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL
    4. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MEDIANTE GUERRA FISCAL
    5. OS PREFEITOS FACILITANDO A SONEGAÇÃO FISCAL
    6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSPEÇÃO VEICULAR - IPVA X IPTU
  2. PREFEITURA DE SÃO PAULO TEM VITÓRIA EM GUERRA FISCAL COM CIDADES VIZINHAS

Veja os seguintes textos:

  1. No Brasil:
    1. Planejamento Tributário - Elisão Fiscal - Guerra Fiscal
    2. Cidades Nanicas - Os Emirados Brasileiros
    3. Os Bancos e o ISS II
  2. No Mundo:
    1. Paraíso Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial

1. OS PREFEITOS COMO AGENTES DA SONEGAÇÃO FISCAL EM OUTROS MUNICÍPIOS

  1. A GUERRA FISCAL DOS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS
  2. A GUERRA FISCAL DOS PARAÍSOS FISCAIS ESTADUAIS
  3. EMPRESAS FANTASMAS NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL
  4. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MEDIANTE GUERRA FISCAL
  5. OS PREFEITOS FACILITANDO A SONEGAÇÃO FISCAL
  6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSPEÇÃO VEICULAR - IPVA X IPTU

Por Américo Garcia Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

1.1. A GUERRA FISCAL DOS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS

Em 29/12/2005 foi publicado neste site do COSIFe o texto intitulado O ISS, os Bancos e as Prestadoras de Serviços em que se comenta as medidas tomadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo para evitar a sonegação fiscal capitaneada por empresas fantasmas constituídas em municípios vizinhos.

1.2. A GUERRA FISCAL DOS PARAÍSOS FISCAIS ESTADUAIS

Na esfera do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias a Guerra Fiscal é praticada pelos Governadores do Estados da Federação.

Desse modo, os Governadores que praticam a Guerra Fiscal também são Incentivadores da Sonegação Fiscal em outros Estados.

Veja outros textos sobre a Guerra Fiscal:

  1. Fiasco Econômico da Guerra Fiscal
  2. Guerra Fiscal - Incentivos Fiscais à Sonegação Fiscal

1.3. EMPRESAS FANTASMAS NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

Por que são chamadas de Empresas Fantasmas?

Porque elas têm sedes virtuais em municípios vizinhos à cidade de São Paulo, mas, na realidade atuam como prestadoras de serviços estabelecidas clandestinamente na cidade de São Paulo.

Por que escolheram a cidade vizinha para abrigar sua sede ou matriz?

Porque nessas cidades a alíquota do ISS - Imposto sobre Serviços é menor que a estabelecida na cidade de São Paulo.

1.4. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MEDIANTE GUERRA FISCAL

Portanto, essa seria uma forma de Planejamento Tributário, tal como o efetuado pelas Empresas que transferem suas sedes para paraísos fiscais estrangeiros, conhecidos como as Ilhas do Inconfessável.

Idêntica fuga de empresas para paraísos fiscais causou a falência econômica dos Estados Unidos e de vários países da Europa.

O mesmo poderia acontecer com a cidade de São Paulo se grande parte das empresas que de fato prestem de serviços no território paulistano transferirem suas respectivas sedes para municípios limítrofes. Muitos desses municípios limítrofes são contíguos. Portanto, basta que a empresa coloque sua sede exatamente do outro lado da imaginária linha divisória.

1.5. OS PREFEITOS FACILITANDO A SONEGAÇÃO FISCAL

Quem facilita esse tipo de Planejamento Tributário?

Os mentores dessa drástica redução de tributos são os Prefeitos das referidas cidades vizinhas às grandes metrópoles.

Tal ato proposto pelo Prefeito e aprovado pela Câmara Muncipal é conhecido como Guerra Fiscal.

Em síntese, a Prefeitura de uma cidade dormitório, por exemplo, para a receber ISS - Imposto Sobre Serviços realizados na Metrópole vizinha. Para isso a cidade dormitório reduz a sua alíquota do ISS. Desse modo, a metrópole em que o serviço é efetivamente prestado fica sem arrecadação.

Esse tipo de redução da tributação, que os consultores dizem ser uma Elisão Fiscal, na realidade é uma forma de sonegação fiscal praticada pelo empresariado que aceita essa condição oferecida pelos governantes do paraíso fiscal municipal, conforme está nos demonstrando o texto a seguir publicado pelo jornal Folha de são Paulo.

1.6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSPEÇÃO VEICULAR - IPVA X IPTU

Fato semelhante acontece com a inspeção veicular.

Como a cidade de São Paulo instituiu a obrigatoriedade da inspeção veicular que já existe em todo o Estado do Rio de Janeiro há mais de uma década, as cidades vizinhas passam a oferecer redução de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para aqueles proprietários de veículos que os transfiram para aquela cidade.

Assim, além de deixar de pagar a Taxa de Inspeção (Tributo cobrado por empresa Privatizada) na cidade de São Paulo, o proprietário de moradia naquele município vizinho também obtém uma pequena redução do IPTU a pagar.

Em muitas dessas cidades vizinhas também é menor a alíquota paga sobre o valor venal do veículo a título de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor.

2. PREFEITURA DE SÃO PAULO TEM VITÓRIA EM GUERRA FISCAL COM CIDADES VIZINHAS

Por FLÁVIO FERREIRA, publicado no Jornal Folha de São Paulo de 25/07/2013

A Prefeitura de São Paulo venceu duas disputas jurídicas ligadas à guerra fiscal com municípios próximos à capital, ontem, no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Órgão Especial do TJ paulista reconheceu a inconstitucionalidade de leis fiscais das cidades de Poá e Santana de Parnaíba sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Nas ações propostas à Justiça, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo apontou que esses municípios criaram benefícios fiscais relativos à base de cálculo do imposto que, na prática, resultavam em uma manobra para fugir do piso constitucional da alíquota do tributo, que é de 2%.

No caso de Santana de Parnaíba, foi concedido um desconto de 63% na base de cálculo do imposto em relação a 67 serviços, e em Poá os contribuintes podiam abater da base os valores relativos a tributos como Imposto de Renda, de acordo com a procuradoria paulistana.

O procurador-geral do Município de São Paulo, Celso Coccaro, afirmou que a vitória judicial "é importante porque desestimula a criação de benefícios fiscais sem base constitucional apenas para atrair empresas e maiores receitas para os municípios".

"Esse tipo de decisão judicial ajuda a evitar a concorrência desleal de natureza tributária entre os municípios".

De acordo com o procurador, muitas empresas com atividades na capital criam sedes fictícias nos municípios com alíquotas reduzidas de ISS para burlar o fisco paulistano.

A procuradoria agora espera que a decisão de ontem sirva como precedente para outra causa sobre o mesmo tema que foi proposta contra o município de Barueri e ainda será julgada pelo tribunal.

OUTRO LADO

A procuradoria de Santana de Parnaíba informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.

Contatada, a procuradoria de Poá não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

As procuradorias poderão recorrer ao próprio TJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).







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