Ano XXV - 28 de março de 2024

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“GUERRA FISCAL”, SUBSÍDIOS E INCENTIVOS FISCAIS

INCENTIVOS À SONEGAÇÃO FISCAL - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

PESSOAS JURÍDICAS - GUERRA FISCAL, SUBSÍDIOS E INCENTIVOS FISCAIS

EM 1989

O governo federal ao editar o pacote de verão de 1989, ao contrário do que se propalava e se cobrava das autoridades monetárias, em lugar de diminuir, acabou aumentando o "déficit público”.

Demagogicamente, alegavam que reduzindo a folha de pagamento dos funcionários governamentais o "déficit" baixaria, política essa também catastroficamente seguida pelo Governo Collor e por FHC. Os incentivos fiscais e os subsídios aos capitalistas pesavam muito mais do que os salários e encargos dos funcionários públicos. Porém, os subsídios e os incentivos fiscais não podiam ser retirados porque beneficiavam aos políticos e aos empresários dos estados beneficiados e também às multinacionais que lá se instalaram e financiam as campanhas políticas de alguns.

Na época a revista ISTOÉ publicou dados mostrando que a folha de pagamento do governo correspondia a 3% do PIB e a dos aposentados a 1,5% do PIB, enquanto que a “renúncia fiscal” (subsídios e incentivos fiscais) atingia a mais de 9% do PIB.

Naquele ano de 1989, foi feita uma maxi‑desvalorização da moeda nacional, que aumentou as exportações e, consequentemente, o montante dos subsídios (a exportação é subsidiada com isenção de impostos e créditos de impostos), contribuindo mais uma vez para o alargamento do "déficit público”. O governo teve de emitir mais moeda para menos dólares, gerando maior quantidade de moeda em circulação, que, por sua vez, segundo a teoria econômica, gerou mais inflação.

Os demagogos não conseguiram reduzir os gastos com a "máquina estatal" porque dependiam dela para se reelegerem nas próximas eleições. Afinal, nos altos escalões governamentais é que são colocados os cabos eleitorais dos políticos-empresários.

Ainda existia o fato de que os partidos das classes dominantes eram financiados pelos capitalistas (os empresários nacionais, os multinacionais e os banqueiros), razão pela qual, no lugar de se reduzir o buraco no orçamento, ele foi aumentado.

Anunciaram na época que o FINAME ofereceria financiamento aos empresários nas importações de "bens de produção" a juros subsidiados para incentivar a renovação do parque industrial.

Os rendimentos (juros mais correção monetária) dos títulos públicos, que o governo continuou a pagar, eram iguais a média da inflação passada, mesmo depois de decretada a "inflação zero". Isso significava que o juro real foi aumentado abruptamente. E quem os recebia eram justamente os empresários nacionais e multinacionais, incluindo os banqueiros. Ficou, então, o impasse sobre o que fazer com o rendimento do dinheiro aplicado: importar ou reaplicar no mercado de capitais?

Após a decretação da "inflação zero", os produtos estavam sendo vendidos nas lojas e nos supermercados pelo triplo ou pelo quádruplo do preço de custo, pois tinham os percentuais de inflação embutidos em seus preços. Após a decretação da "inflação zero" não tiveram seus preços diminuídos, proporcionando maiores lucros para aqueles que tinham capital de giro próprio ou empréstimos subsidiados para aplicar em estoques. Os que estavam financiando seus estoques por intermédio de empréstimos bancários não subsidiados (a juros de mercado), transferiram seus lucros para os banqueiros.

Com a ausência da correção monetária, revogada por Decreto-lei, foi automaticamente estimulado o não recolhimento de tributos. O governo cobrava 10% (dez porcento) de multa para atrasos de até 90 dias e juros de mora de 1% ao mês, enquanto estava pagando aos títulos de sua emissão juros de 25% ao mês. Evidentemente que os precursores do planejamento tributário deixaram de pagar os impostos para aplicar o dinheiro no mercado de capitais, de preferência em títulos públicos, que eram e ainda são mais confiáveis do que os privados.

Após o "PLANO COLLOR I" fato semelhante ocorreu. Uma corretora de valores efetuou a retenção do "IOF" e do imposto de renda incidente sobre a carteira de títulos de seus clientes (Lei nº 8033/90), mas, não os recolheu aos cofres públicos (crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei 4.357/1964 e no art. 5º da Lei 7.492/1986). Vencido o prazo para pagamento em CRUZADOS NOVOS, foi à Delegacia da Receita Federal alegar que não tinha recursos em CRUZEIROS para efetuar o pagamento dos impostos retidos. A autoridade fiscal concedeu parcelamento para liquidação em 60 meses (5 anos).

É importante notar que os CRUZADOS NOVOS ficariam retidos por apenas 18 meses (um ano e meio), com restituição em 12 parcelas, num total de 30 meses (prazo médio de 24 meses).

Obtido o parcelamento, a instituição solicitou judicialmente a liberação dos CRUZADOS NOVOS, no que foi vitoriosa. De posse dos CRUZEIROS oriundos dos impostos retidos de seus clientes, passou a aplica‑los no mercado de capitais, obtendo remuneração de pelo menos 85% ao ano acima dos índices de inflação, enquanto estava pagando para o governo apenas 12,0108% ao ano (multa de 20% mais juros de mora de 8% ao ano). A diferença de taxas estava rendendo o equivalente a um milhão e meio de dólares ao ano. Seria mais um caso de enriquecimento ilícito? Dizem que não. Isto é PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

No "PLANO VERÃO", de 1989, os setores industriais mais beneficiados pelo pacote foram aqueles em que alíquota do IPI (imposto sobre produtos industrializados) era maior, tais como: fumo, perfumes, bebidas, veículos, etc... simplesmente porque deixavam de recolher os impostos, aplicando‑os no mercado de capitais. Neste caso, os banqueiros saíram perdendo. O dinheiro deixou temporariamente de passar pelos seus cofres antes de ser repassado ao Estado.

No crédito rural acontecia fato semelhante. Os recursos a juros subsidiados fornecidos pelo governo aos agricultores acabavam financiando o capital de giro das indústrias químicas e de adubos, mediante algumas bem engendradas artimanhas contábeis e financeiras. A maioria dessas indústrias é estrangeira.

Uma das artimanhas era a de vender para um agricultor "testa‑de‑ferro" grande quantidade de adubo, que era financiada pelo Estado a juros subsidiados. Na data do vencimento do contrato de empréstimo a indústria multinacional recomprava o adubo, devolvendo o dinheiro necessário para a liquidação do empréstimo pelo falso agricultor, que ninguém conseguia provar que era falso.

EM 1998

Em 1998, praticamente o mesmo foi feito. Mais uma vez foi atacado o funcionalismo público e os aposentados como causadores do déficit público. Continuaram pagando altas taxas de juros, enquanto que os analistas internacionais recomendavam pequenas taxas, o que foi imediatamente seguido pelas grandes potências. Privatizaram as empresas estatais por preços vis, o que causou a perda do efetivo controle dos preços dos serviços por elas prestados. O preço aumentou e, em alguns, casos os serviços pioraram. Em contrapartida, foram criados novos cargos para cabos eleitorais, tendo em vista que estava ficando difícil colocá-los no setor público em razão da exigência de concurso público. Reduziram ou extinguiram as alíquotas incidentes sobre os produtos exportados, porém não reduziram as alíquotas de impostos incidentes sobre a “cesta básica”, que deveriam ser isentos de tributação. Estavam preocupados com o déficit da previdência social de US$ 20 bilhões em dez anos, contudo deram igual quantia aos banqueiros em dois anos. No caso da previdência pelo menos há o retorno social previsto na Constituição Federal de 1988. No caso dos banqueiros, será que haverá retorno?

Na Guerra Fiscal, alguns estados deram subsídios e incentivos fiscais para poucas e grandes empresas se instalarem, mas deixaram os demais empresários pagando a conta, o que é inconstitucional.

Como mostramos, os tributos devem ser cobrados em razão da capacidade econômica do contribuinte e não pode haver privilégios para uns em detrimento de outros, porque todos são iguais perante a lei.

Entretanto, parece que em determinados momentos de nossa vida econômica os nossos governantes esquecem que existe uma Constituição em vigor. Quando lembram, a alteram em causa própria, como fez PINOCHET.

E o povo brasileiro, satisfeito ou inconsciente, reelegeu indiretamente a mesma equipe econômica que tivemos nesses últimos anos e que teima em cometer os mesmos erros de sempre.

CONCLUSÃO

A política de juros altos incentiva os empresários a usarem os impostos e as contribuições por eles arrecadados (tais como o IPI, o ICM, o ISS, o Imposto de Renda Retido na Fonte e a Contribuição ao INSS descontado dos funcionários) e, ainda, os seus próprios impostos e contribuições (tais como: IR-PJ, Contribuição Social, PIS, COFINS) como capital de giro.

Em reportagem publicada em 18/04/95, intitulada “Indústria adia pagamento de impostos”, o jornal FOLHA DE SÃO PAULO, o repórter Antônio Carlos Seidl transcreve frases atribuídas ao presidente da entidade Carlos Eduardo Moreira Ferreira, da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. O repórter escreveu:

‘As empresas estão dando prioridade ao pagamento de seus empregados’,..., as empresas preferem ‘dever ao Fisco’ do que cometer a ‘insensatez’ de dever aos bancos.”

“’Só um suicida pediria empréstimos aos bancos com o atual nível elevado dos juros’...’Ir ao banco pegar dinheiro para pagar impostos, tem dó’”.

A política de juros altos para pretensamente retirar dinheiro de circulação, ao contrário do que imaginam os técnicos governamentais, estimula o não pagamento de impostos e sua utilização para aplicação no mercado de capitais, visto que, as multas e os juros de mora cobrados pelo governo passam a ser menores do que as taxas por ele pagas na captação por intermédio de títulos públicos.

A política de juros subsidiados para alguns setores da economia acaba favorecendo aos grupos poderosos.

Para apurar a veracidade desses fatos, basta que os “técnicos" tenham a humildade de consultar aos contadores de empresas de porte médio ou grande ou das cooperativas agrícolas ou, ainda, aos fiscalizadores do BANCO CENTRAL DO BRASIL (N.B.: escrevi "os fiscalizadores do BANCO CENTRAL", não os dirigentes).

Sobre isso, na Revista Brasileira de Contabilidade de janeiro/fevereiro/1995, podemos ler artigo de autoria de Antoninho Marmo Trevisan em que chama a atenção das autoridades, informando que os contadores têm alertado sobre diversas soluções, que não têm sido ouvidas pelos economistas de plantão. E o alertado pelos contadores é o que sempre tem acontecido.

Sobre a economia brasileira, no programa OPINIÃO NACIONAL, levado ao ar na TV CULTURA de São Paulo em abril de 1995, o Senador REQUIÃO alertou que os economistas governamentais são em quase sua totalidade formados em universidades estrangeiras, principalmente nos Estados Unidos, e que lá fizeram seus cursos de doutoramento e mestrado.  Por essa razão, são suficientemente doutrinados para conduzir nossa economia na forma desejada pelos grupos internacionais em detrimentos dos interesses nacionais e das necessidades prementes de nossa população.

Editorial da Revista ISTO É nº 1335, de 03.05.95, intitulado FILME TRISTE, comenta as medidas de contenção de consumo do governo FHC, que mais uma vez gerará desemprego e falências, em razão da provocada recessão. Lê-se: "Parece faltar alguma lógica nesse caminho. Primeiro, a sociedade foi incentivada a acreditar na evolução das coisas. Depois, quando as autoridades monetárias cometem equívocos como o de crer que o dinheiro dos especuladores internacionais era inesgotável e tinha como objetivo contribuir para a estabilidade econômica, apressam-se em punir essa mesma sociedade".

Em 1998 essa mesma história se repete.

E em 2002 verifica-se que tudo aconteceu exatamente como o previsto pelos ditos PESSIMISTAS.

O Brasil não necessita de dinheiro especulativo. O Brasil necessita de investimentos produtivos sem abrir mão dos impostos que contribuirão para o desenvolvimento urbano e social.



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