Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI 2017 - RFB - PDF
Atenção: O conteúdo da TIPI constante do COSIFE
e da SRF tem caráter apenas informativo, não substituindo as informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS - CAPÍTULO 16 a 24
-
Capítulo
16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos,
de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
- Capítulo
17 - Açúcares e produtos de confeitaria
- Capítulo
18 - Cacau e suas preparações
-
Capítulo
19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
-
Capítulo
20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
- Capítulo
21 - Preparações alimentícias diversas
- Capítulo
22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
-
Capítulo
23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;
alimentos preparados para animais
- Capítulo
24 - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
Nota.
1.-Na presente Seção, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3%, em peso.
(...)
Quer ver mais! Assine o Cosif Eletrônico.