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ENTIDADES E SOCIEDADES COM PROPÓSITOS OU FINS ESPECÍFICOS
São Paulo, 22/09/2006 (Revisada em
22-02-2024)
Referências: Constituição, Administração, Contabilidade e Tributação. Planejamento Tributário, Lucro Real e Presumido. Princípio Fundamental de Contabilidade da Entidade. Sociedade em Conta de Participação e Assemelhadas: Joint Venture, Representante Comercial, Entidade ou Sociedade de Propósito Específico - SPE ou EPE, Parcerias Público Privadas - PPP, Sociedade de Capital e Indústria, Consórcio de Empresas - artigos 265 e 278 da Lei 6.404/1976
SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS - COM PROPÓSITOS OU FINS ESPECÍFICOS
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ENTIDADES E SOCIEDADES COM PROPÓSITOS OU FINS ESPECÍFICOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/05/2010. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=socfimespecifico. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.