Ano XXV - 28 de março de 2024

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A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL FACILITANDO A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS

A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Revisada em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Em 2001, como já foi mencionado, a Lei Complementar 104/2001 - Lei de Flexibilização do Sigilo Fiscal - fez significativas alterações no Código Tributário Nacional no que concerne ao Sigilo Fiscal e ao Intercâmbio de Informações, entre outras providências.

O principal intuito das modificações efetuadas no CTN é o de combate às dissimulações operacionais com as utilização de paraísos fiscais que transformam os mais ricos sonegadores de tributos nos todo-poderosos seres imunes aos sistemas tributários de todos os países.

Veja também:

  1. O Contador Diante do Planejamento Tributário e da Lei Antielisiva - 26/08/2004
  2. Nova Ofensiva dos Pilantras Escondidos em Paraísos Fiscais - 26/01/2013
  3. Ativo Fiscal Intangível e a Contribuição Não Mensurável ao Grão-Duque de Luxemburgo - 06/11/2014
  4. Ágios em Participações Societárias - Elisão X Sonegação Fiscal - 7/12/2014
  5. O Poder dos Paraísos Fiscais - Mais um Debate Proibido - 24/04/2015
  6. Desvendada Rede Capitalista que Domina o Mundo - 25/04/2015
  7. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial - 28/04/2015
  8. Sem-Vergonhice: Deputados São Contra o Combate à Sonegação Fiscal - 06/11/2015
  9. O Mito Interesseiro da Autorregulação Global - A Impossível Ausência do Controle Governamental sobre a Economia - 2/11/2015
  10. Cartel: Dez Multinacionais Dominam as Prateleiras dos Supermercados - 19/03/2016
  11. Panamá Leaks Mostra a Riqueza Ilícita do 1% Mais Rico - 03/04/2016

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