Ano XXV - 28 de março de 2024

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Prestação de Informações à SRF por Beneficiários de Contribuições

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS
(do art. 904 ao art. 943)
Capítulo II - OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES (do art. 927 ao art. 943)
Seção I - Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal (do art. 927 ao art. 943) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Subseção II - Beneficiários de Contribuições [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Art.935. As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições, doações, prêmios e bolsas, dedutíveis na apuração do imposto das pessoas físicas ou jurídicas, ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais, quando exigido, a efetiva aplicação dos recursos nos fins a que se destinaram (Lei 4.154, de 1962, art. 25).



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