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TÍTULO X - DO LUCRO ARBITRADO (do art. 602 ao art. 613)
CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO III - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
CAPÍTULO IV - DA OMISSÃO DE RECEITAS
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO VI - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art.
614 ao art. 622)
CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
CAPÍTULO V - Disposições Transitórias
Ver as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre
Lucro Arbitrado
Art.540. Poderá ser deduzido do imposto apurado na forma deste Subtítulo o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei 9.532, de 1997, art. 10).
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "Lucro Arbitrado - DEDUÇÕES DO IMPOSTO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/07/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=rir99l2t4s5c6. Acessado quinta-feira, 16 de outubro de 2025.