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TÍTULO VIII - LUCRO REAL (do
art. 257 ao art. 586)
CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO
CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS
JURÍDICAS
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS
CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO
CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA
CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS
CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO
ONCOLÓGICA E DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art.
614 ao art. 622)
CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
CAPÍTULO V - Disposições Transitórias
Art.445. O capital das apólices de seguros ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago
por morte do sócio segurado, não será computado na determinação do lucro
real (Decreto-Lei 5.844, de 1943, art. 43, §2º,
alínea "f", e Lei 154, de 1947, art. 1º).
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RIR/99 - Capital de Seguro por Morte de Sócio".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 25/06/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=rir99l2t4s3c7s6. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.