Ano XXV - 20 de abril de 2024

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RIR/99 - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO - PRAZO DE RECOLHIMENTO

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
(do art. 2º ao art. 145)
Título VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO (do art. 85 ao art. 105)

Capítulo IV - PRAZO DE RECOLHIMENTO (art. 104 ao art. 105)

  • Disposições Gerais (art. 104)
  • Espólio e Saída Definitiva do País (art. 105)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 78 ao art. 117)

  • CAPÍTULO I - DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 79 ao art. 83)
  • CAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO (do art. 84 ao art. 114)
  • CAPÍTULO III - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO NO EXTERIOR (Art. 115)
  • CAPÍTULO IV - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO (do art. 116 ao art. 117)

Disposições Gerais

Art. 104. O saldo do imposto (art. 88) deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para entrega da declaração de rendimentos, observado o disposto no art. 854 (Lei 9.250, de 1995, art. 13, parágrafo único).

Espólio e Saída Definitiva do País

Art. 105. O pagamento do imposto nos casos de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista no art. 855

NOTA DO COSIFE:

Veja a Instrução Normativa SRF 1.500/2014 que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.



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