Ano XXV - 19 de março de 2024

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RIR/2018 - LIVRO I - TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA



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REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)

TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 78 ao Art. 117) (Revisada em 26-07-2020)

Art. 78. Sem prejuízo do disposto no § 2º Art. 3º, a pessoa física deverá apurar o saldo em reais do imposto sobre a renda a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei 9.250, de 1995, art. 7º ).

  • CAPÍTULO I - DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 79 ao Art. 83)
    • Seção única - Do espólio e da saída definitiva do País (Art. 83)
  • CAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO (Art. 84 ao Art. 114)
    • Seção I - Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas (Art. 84 ao Art. 92)
      • Subseção I - Dos projetos beneficiados com incentivos de fomento à atividade audiovisual (Art. 85)
      • Subseção II - Da aprovação dos projetos (Art. 86)
      • Subseção III - Das doações (Art. 87)
      • Subseção IV - Dos patrocínios (Art. 88)
      • Subseção V - Das vedações (Art. 89)
      • Subseção VI - Da fiscalização dos incentivos (Art. 90)
      • Subseção VII - Das infrações (Art. 91 ao Art. 92)
    • Seção II - Dos incentivos às atividades audiovisuais (Art. 93 ao Art. 97)
      • Subseção I - Dos projetos específicos (Art. 94)
      • Subseção II - Do depósito em conta bancária do valor da dedução (Art. 95)
      • Subseção III - Do descumprimento do projeto (Art. 96 ao Art. 97)
    • Seção III - Das contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 98 ao Art. 101)
      • Subseção única - Da prestação de informação (Art. 100 ao Art. 101)
    • Seção IV - Das contribuições aos Fundos do Idoso (Art. 102 ao Art. 103)
      • Subseção única - Da prestação de informação (Art. 103)
    • Seção V - Do incentivo a projetos desportivos e paradesportivos (Art. 104 ao Art. 110)
      • Subseção I - Das vedações (Art. 108)
      • Subseção II - Das infrações (Art. 109)
      • Subseção III - Da prestação de informação (Art. 110)
    • Seção VI - Da contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico (Art. 111 ao Art. 113)
      • Subseção única - Da prestação de informação (Art. 113)
    • Seção VII - Do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Art. 113)
  • CAPÍTULO III - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO NO EXTERIOR (Art. 115)
  • CAPÍTULO IV - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO (Art. 116 ao Art. 117)
    • Seção I - Disposições gerais (Art. 116)
    • Seção II - Do espólio e da saída definitiva do País (Art. 117)






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