Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação
IPI - CÁLCULO

DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO

TÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

CAPÍTULO III - DO CÁLCULO - Art. 240

Art. 240. O imposto será calculado mediante aplicação das alíquotas, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, sobre a base de cálculo de que trata o art. 239 (Lei 4.502, de 1964, art. 13).

Parágrafo único. Na hipótese do art. 98, a alíquota para o cálculo do imposto será de cinqüenta por cento (Lei 10.833, de 2003, art. 67, caput).



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.