Ano XXV - 29 de março de 2024

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Juros sobre o Capital a Pagar a Longo Prazo

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.550. OBRIGAÇÕES SOCIAIS E ESTATUTÁRIAS DE LONGO PRAZO

4.554. JUROS SOBRE O CAPITAL A PAGAR A LONGO PRAZO (Revisado em 21/02/2024)

  • 4.554.01.
  • 4.554.02.
  • 4.554.03.
  • 4.554.04.
  • 4.554.05.
  • 4.554.06.
  • 4.554.07.
  • 4.554.08.
  • 4.554.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Outras Contas

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos juros sobre o capital que serão pagos em razão de seus estatutos ou contrato social.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações sociais e estatutárias de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado serão contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

Veja as regras básicas nos artigos 347 e 348 do RIR/2018 e as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre Juros sobre o Capital Próprio

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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