Ano XXV - 29 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.180. OUTROS VALORES E BENS - CIRCULANTE

1.184. EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.184.01. Devedores por Empréstimo de Ouro
  • 1.184.02. Devedores por Empréstimo de Ações
  • 1.184.03. Devedores por Empréstimos de Títulos Privados
  • 1.184.04. Devedores por Empréstimos de Títulos Públicos
  • 1.184.05. Devedores por Operações de Box de Aplicação
  • 1.184.06.
  • 1.184.07.
  • 1.184.08.
  • 1.184.09. Outros Empréstimos de Títulos E Valores Mobiliários

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade junto a empresas ligadas ou terceiros, relativos à concessão de empréstimos de títulos e valores mobiliários realizados de forma esporádica.

FUNCIONAMENTO

Cada uma das contas deste grupamento deve ser debitada pelo valor de resgate estabelecido em contrato para Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários.

Cada cliente deve ter uma conta na qualidade devedor, como subtítulo por tipo de Valor Mobiliário Emprestado.

Na conta em que o Valor Mobiliário estava registrado, deve ser aberto um subtítulo (conta redutora) para registro dos títulos emprestados. As quantidades emprestadas podem ser contabilizadas em Contas de Compensação - Controle.

Como os títulos negociáveis no Brasil devem ser ESCRITURAIS (custodiados em Sistemas de Registro e Liquidação), naquele sistema deve ser efetuada a transferência título ao tomador do mesmo por empréstimo. Para isto, a transferência por intermédio de instituição do Sistema Financeiro.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar.

Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

INVENTÁRIO

Mensalmente, por ocasião do levantamento dos balancetes e dos balanços deve ser efetuado o inventário com o nome ou a denominação social dos devedores e as respectivas importâncias.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações - art. 183 - Critérios de Avaliação dos Ativos
  2. Ajustes de Avaliação Patrimonial (texto elucidativo sobre a aplicação de todas as NBC)
  3. Balanço Patrimonial
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual
    • NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
    • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.