Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
ESTOQUES - OUTROS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.130.
ESTOQUES

1.319. Outros Estoques - Depositados em Armazém Geral (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.319.01. Estoques Depositados em Armazém Geral
  • 1.319.02. Estoques Depositados em Armazém Geral Alfandegário
  • 1.319.03. Estoques Depositados em Armazém de Cooperativa
  • 1.319.74. Outros Estoques (5)
  • 1.319.75. Estoques Destinados à Doação (5)
  • 1.319.86. Estoque de Mercadorias por Depositante
  • 1.319.87. Estoque de Mercadorias por Depositante - Exportação
  • 1.319.88. Estoque de Mercadorias por Depositante - Importação
  • 1.319.99. (-) Credores de Mercadorias Depositadas

ÍNDICE DESTA PÁGINA

  1. FUNÇÃO DA CONTA
  2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  3. ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGÁRIO E ARMAZÉM DE COOPERATIVA
  4. Considerações sobre a Contabilização
  5. Contabilização na Empresa Depositante (Usuária) e no Armazém Geral
  6. INVENTÁRIO DOS ESTOQUES
  7. CONCILIAÇÕES DE CONTAS
  8. AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
  9. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

1. FUNÇÃO DA CONTA

A conta registra nos subtítulos apropriados os valores de outros estoques que não podem ser contabilizados nas demais contas.

Estoques são os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades da Entidade.

2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos ESTOQUES deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Estoques Destinados à Doação (5)
  • Outras (5)

3. ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGÁRIO E ARMAZÉM DE COOPERATIVA

Os estoques recebidos de depositantes por Armazéns Gerais, assim como, os estoques das demais empresas depositados nesses Armazéns Gerais podem ser contabilizados nos subtítulos desta conta 1.139 - Outros Estoques.

As contas 1.319.01. Estoques Depositados em Armazém Geral, 1.319.02. Estoques Depositados em Armazém Geral Alfandegário e 1.319.03. Estoques Depositados em Armazém de Cooperativa serão utilizadas pelas empresas depositantes de mercadorias em Armazéns Gerais.

As Contas 1.319.06. Estoque de Mercadorias por Depositante, 1.319.07. Estoque de Mercadorias por Depositante - Exportação e 1.319.08. Estoque de Mercadorias por Depositante - Importação serão utilizadas pelos Armazéns Gerais para controle das mercadorias recebidas em depósito tendo como contrapartida a conta redutora 1.319.09. (-) Credores de Mercadorias Depositadas.

4. Considerações sobre a Contabilização

Quando determinada entidade administra valores ou direitos creditórios de pessoas físicas ou jurídicas a contabilização é feita em Contas de Compensação que NÃO ALTERAM a situação patrimonial da administradora.

O mesmo acontece com as empresas administradoras de consórcios para compra de mercadorias em determinado prazo, com as instituições do sistema financeiro administradoras de fundos ou carteiras de investimentos, com as cooperativas de crédito quando administram fundos de aval.

Também são contabilizadas em Contas de Compensação o "Patrimônio de Afetação" na qualidade de sociedade civil (sociedade simples) administrado pelas empresas imobiliárias, assim como com a "Sociedade em Conta de Participação" que é administrada e contabilizada na empresa do seu "Sócio Ostensivo". Existem ainda outros exemplos que poderiam ser citados.

Observe que todos os citados são bens intangíveis (que não se pode pegar) porque são contratos, títulos, valores e diretos creditórios que são escriturais por força da legislação vigente no Brasil.

Mas, como foi citado em vários textos neste site deste COSIFE, existem operações que são tradicionalmente contabilizadas em Contas de Compensação que deveriam ser contabilizadas em contas patrimoniais porque são bens tangíveis (bens físicos que se pode pegar) e por esse motivo estão sujeitos às intempéries e aos sinistros.

Neste caso, ao receber os tais bens ou mercadorias em depósito, consignação ou comodato, o depositário assume o ônus de pagar pelos danos sofridos pelos bens recebidos, razão pela qual deve ser contabilizada a obrigação de pagamento em conta do Passivo em contrapartida com o Estoque da mercadoria. Assim sendo, sugerimos a contabilização dos estoques recebidos pelos armazéns gerais em contas patrimoniais, embora esses bens pertençam a terceiros.

5. Contabilização na Empresa Depositante (Usuária) e no Armazém Geral

Veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre ARMAZÉM GERAL

6. INVENTÁRIO DOS ESTOQUES

Periodicamente e de preferência por ocasião do levantamento de balanços e balancetes mensais deve ser efetuado o inventário dos estoques. O inventário também pode ser realizado em períodos menores, como semanalmente, por exemplo.

O inventário deve ser feito por funcionário estranho aos almoxarifados, podendo ser funcionário da contabilidade ou da auditoria interna. Se necessário, o inventário deve ser assistido por outros funcionários e posteriormente conferido com a contabilidade. Quando as diferenças forem muito significativas, deve ser procurada a causa, que pode ser proveniente de furto ou desvio efetuado por funcionários.

7. CONCILIAÇÕES DE CONTAS

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes inventários e indiretamente com a conta Fornecedores, cujos saldos devem ser circularizados com os seus respectivos credores.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as perdas ou os ganhos pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis, que neste caso é o termo de apuração (inventário).

Os papéis de trabalho relativos ao inventário e à conciliação, devidamente autenticados pelo(s) funcionário(s) que a procedeu(ram), devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

8. AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

A contabilização dos ESTOQUES e dos respectivos créditos tributários do ICM e do IPI deve ser efetuada com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair. Para evitar as perdas (prejuízos) com produtos estocados, os produtos perecíveis devem ser contorlados por data de validade obedecendo-se o sistema PEPS.

Veja as informações sobre a diferença entre ESTOQUES controlados por meio de Inventário Periódico e de Inventário Perpétuo.

As notas fiscais de venda de produtos, geram débitos tributários do ICM e do IPI. Em ambos os casos deve ser escriturados os respectivos livros fiscais de Entrada de Mercadorias, Saída de Mercadorias, Apuração do ICM e Apuração do IPI. Ao final de cada período deve ser escriturado o Livro de Inventário.

A avaliação dos estoques será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, de conformidade com os termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

9. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  2. Lei das Sociedades por Ações
  3. Regulamento do Imposto de Renda
  4. Outras Informações sobre ESTOQUES
  5. Créditos Tributários - Relativos aos Estoques de Mercadorias de Uso Próprio ou para Revenda


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.