CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO
CPC-14 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO
Desmembrado em:
PRONUNCIAMENTOS CPC:
ORIENTAÇÕES CPC:
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Os pronunciamentos (pareceres) do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO TÊM valor legal porque NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União.
As normas publicadas no exterior também NÃO TÊM valor legal no Brasil, salvo as que forem adotadas pelo Governo Brasileiro (por Decreto publicado no DOU) em razão da participação do nosso País em convenções intermediadas por organismos internacionais.
Como exemplo, as normas do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia - Suíça (que é paraíso fiscal) só podem ser usadas de forma extracontábil, sem alteração da contabilização que deve ser legalmente apresentada aos fiscalizadores de tributos.
Somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade TÊM VALOR LEGAL depois de publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade no DOU - Diário Oficial da União.
Portanto, quaisquer outras NORMAS CONTÁBEIS indicadas pelas nossas Agências Nacionais Reguladores, neste rol incluindo-se BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC, que não sejam as publicadas pelo CFC, não serão acatadas judicialmente e NÃO PODEM SER mencionadas por contadores, auditores e peritos contábeis.
