Ano XXV - 11 de maio de 2024

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NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - OBJETIVO DA NORMA

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL

NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO

OBJETIVO - itens 1 - 2

1. Esta norma estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro dentro do alcance desta norma.
O objetivo desta norma é assegurar que a entidade forneça informações relevantes que representem fielmente esses contratos.
Essas informações fornecem a base para que usuários das demonstrações contábeis avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

2. A entidade deve considerar seus direitos e obrigações substantivos, sejam eles decorrentes de um contrato, lei ou regulamento, ao aplicar esta norma.
O contrato é um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações exequíveis.
A exequibilidade dos direitos e obrigações em contrato é matéria legal. Contratos podem ser escritos, verbais ou implícitos pelas práticas de negócios usuais da entidade.
Os termos contratuais incluem todos os termos no contrato, explícitos ou implícitos, mas a entidade deve desconsiderar os termos que não têm substância comercial (ou seja, nenhum efeito discernível sobre a economia do contrato).
Os termos implícitos no contrato incluem aqueles impostos por lei ou regulamento.
As práticas e os processos para estabelecer contratos com clientes variam entre jurisdições, setores e entidade.
Além disso, eles podem variar dentro da entidade (por exemplo, eles podem depender da classe do cliente ou da natureza dos bens ou serviços prometidos).

NOTA DO COSIFE:

LEGISLAÇÃO VIGENTES

A forma como os CONTRATOS devem ser escritos (pactuados, redigidos) está no Código Civil de 2002. Veja em Direito das Obrigações - Contratos Em Geral - artigos 421 a 480.

Também é possível ler (os artigos indicados) no site da Presidência de República (Casa Civil) por intermédio de ÍNDICE GERAL elaborado pelo COSIFE (que não existe naquele site Oficial). Basta clicar nos endereçamentos em vermelho forte, constantes deste COSIFE.

À esquerda dos respectivos artigos (buscados no site da Presidência de República) há um "martelinho". Clicando-se nesse citado ícone, podem ser encontradas anotações feitas pela CASA CIVIL, podendo ser encontradas ainda anotações sobre eventual julgamento feito pelo STF - Supremo Tribunal Federal.



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