Ano XXV - 23 de abril de 2024

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LEI 10.406/2002 - PARTE 2 - LIVRO I - TÍTULO V - CONTRATOS EM GERAL


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

TÍTULO V - DOS CONTRATOS EM GERAL (art. 421 ao art. 480) (Revisado em 15-08-2022)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 421 ao art. 471)
    • Seção I - Preliminares (art. 421 ao art. 426)
    • Seção II - Da Formação dos Contratos (art. 427 ao art. 435)
    • Seção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro (art. 436 ao art. 438)
    • Seção IV - Da Promessa de Fato de Terceiro (art. 439 ao art. 440)
    • Seção V - Dos Vícios Redibitórios (art. 441 ao art. 446)
    • Seção VI - Da Evicção (art. 447 ao art. 457)
    • Seção VII - Dos Contratos Aleatórios (art. 458 ao art. 461)
    • Seção VIII - Do Contrato Preliminar (art. 462 ao art. 466)
    • Seção IX - Do Contrato com Pessoa a Declarar (art. 467 ao art. 471)
  • CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 472 ao art. 480)
    • Seção I - Do Distrato (art. 472 ao art. 473)
    • Seção II - Da Cláusula Resolutiva (art. 474 ao art. 475)
    • Seção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido (art. 476 ao art. 477)
    • Seção IV - Da Resolução por Onerosidade Excessiva (art. 478 ao art. 480)






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