Ano XXV - 24 de abril de 2024

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COSIF 1.10.7 - Provisão para Desvalorização de Outros Valores e Bens

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.10 - OUTROS VALORES E BENS

COSIF 1.10.7 - Provisão para Desvalorização de Outros Valores e Bens (Revisado em 20-02-2024)

1.10.7.1 - A instituição deve proceder a avaliação dos valores e bens, observando os seguintes critérios: (Circ. 1273)

  • a) semestralmente, para atender a perdas prováveis na realização constitui-se, em contrapartida com a conta específica de despesa não operacional a PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS;
  • b) se a instituição tiver conhecimento, no curso do semestre, de fatos relevantes que determinem perda no valor patrimonial dos bens, deve proceder o imediato reconhecimento da respectiva perda, mediante constituição da provisão.

1.10.7.2 - No reajuste do saldo da provisão utiliza-se, para os casos de insuficiência, a conta DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, e, nas hipóteses de excesso, estorna-se a provisão constituída a crédito desta conta, se no mesmo período, ou a crédito de REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, se constituída em períodos anteriores. (Circ. 1273)

1.10.7.3 - A conta PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS figura de forma subtrativa nos balancetes e balanços ao final do desdobramento Outros Valores e Bens. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Veja o texto sobre Provisões e Contingência - Dedutíveis e Não Dedutíveis, segundo a Legislação do IRPJ e da CSLL.

Veja o texto sobre Ajustes de Avaliação Patrimonial, o COSIF 1.16.7 - Ajustes de Avaliação Patrimonial, as concernentes contas no COSIF 6.1.6.00.00-9 e a forma de escrituração do LALUR e e-LALUR.

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo. Sempre deve ser observado o Regime de Competência.



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