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SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) ou escolha o tema no SUMÁRIO a seguir.
Comunicado BCB 25.306/2014 - Riscos decorrentes da aquisição das chamadas "moedas virtuais" ou "moedas criptografadas" e da realização de transações com elas
Lei 10.214/2001 - Sistema de Registro, Liquidação e Custódia
Lei 4.595/1964 - Lei do Sistema Financeiro - Criou o BACEN em substituição à SUMOC.
Resolução CMN 4.282/2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865/2013. MNI 03-10-00
Resolução CMN 2.882/2001 - Dispõe sobre o sistema de pagamentos e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que o integram.
Circular BCB 3.682/2013 - Aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências. - MNI 03-10-00
Circular BCB 3.100/2002 - Institui o Sistema de Transferência de Reservas - STR e aprova seu regulamento.
Circular BCB 3.057/2001 - Aprova regulamento que disciplina o funcionamento dos sistemas operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação que integram o sistema de pagamentos.
Papel do Banco Central - É a autarquia federal que na qualidade de Agência Nacional Reguladora tem o poder de regulamentar e supervisionar (fiscalizar) todas as operações realizadas no sistema financeiro.
Papel dos intermediários financeiros - Nesta área estão: os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as caixas econômicas e, em plano inferior, as cooperativas de crédito. Em síntese são as instituições que podem captar Depósitos à Vista movimentados por cheques e outras formas de livre movimentação dos valores depositados.
Papel de outras entidades - Os sistemas que liquidam operações com títulos e valores mobiliários (exceto títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos) sujeitam-se à autorização de funcionamento e à supervisão daComissão de Valores Mobiliários - CVM, competência essa compartilhada com o Banco Central do Brasil.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB)".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 05/07/2003. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mniindice3. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.