Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

CLEARING, CÂMARAS OU SISTEMAS DE REGISTRO, LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

SPB - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIROS - COMUNICADOS

CLEARING, CÂMARAS OU SISTEMAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO (Revisada em 08-06-2024)

sistemas em funcionamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

NOTA DO COSIFE:

Em 20/01/2015, o Comunicado BCB 27.115/2015 divulgou os sistemas em funcionamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Em 04/02/2016 o Comunicado BCB 29.078/2016 foi expedido para novamente divulgar os sistemas em funcionamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Em 14/03/2017 o Comunicado BCB 30.516/2017 volta a divulgar os sistemas em funcionamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A única diferença entre os dois comunicados (o acima [29.078] e o abaixo [27.115]) é o nome de quem os assinou. E foi trocado endereço da pertinente página no site do BACEN em que deveriam estar os comunicados sobre o SPB.

Mas, ainda existe um outro problema. Na página do SPB, clicando-se em Visão Geral do Sistema de Pagamentos Brasileiro era possível ver a relação das Câmaras de Registro que tinha como base o Comunicado BCB 25.164/2014.

Por sua vez, a Carta Circular BCB 3.173/2005 menciona o já descrito no COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências, antiga referência à COMPE - Câmara de Compensação de Cheques que se tornou mais abrange com a denominação de SPB.

Na referida Carta Circular, que NÃO FOI REVOGADA até a data em que esta página foi revisada, lê-se:

"Comunicamos que ficam alteradas as disposições relativas a instrumentos de pagamento, à liquidação interbancária de cheques e de bloquetos de cobrança e à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), que passam a vigorar na forma das seções 03-02-02, 03-02-03, 03-06-01, 03-06-03, 03-06-04, 03-06-06, 03-06-07, 03-06-08, 03-06-10, 03-06-11, 03-06-12, 03-07-01 e 03-07- 02, do MNI"

Porém, o MNI foi EXTINTO pela Resolução CMN 4.187/2013. Veja a NOTA DO COSIFE tanto na página índice geral do MNI como a página índice do MNI 3

SISTEMAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO EM FUNCIONAMENTO NO SPB

LISTA ATUALIZADA (Comunicado BCB 30.516/2017)

  1. Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil (BCB), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
  2. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), operado pelo BCB, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e a sistemas de liquidação de ativos;
  3. Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e a contrapartes centrais;
  4. Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais, a depositários centrais de títulos e a repositórios de transações;
  5. Sistema de Registro da BM&FBOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações;
  6. Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&BOVESPA, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a contrapartes centrais;
  7. Câmara BM&FBOVESPA, que se destina ao registro, à compensação e à liquidação de operações do mercado de derivativos financeiros e de commodities, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais e a repositórios de transações;
  8. Sistema de Registro, de compensação, de liquidação e custódia da Cetip S.A. – Mercados Organizados (Cetip), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos, a sistemas de liquidação de ativos e a repositório de transações;
  9. Central de Cessão de Crédito (C3) da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações;
  10. Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), do Banco do Brasil S.A., monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
  11. Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras, da Cielo, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
  12. Sistema de Liquidação Doméstica, da Redecard, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;
  13. Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos; e
  14. Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf), da CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.
  15. Sistema de Registro de Ativos Financeiros - Unidade de Financiamentos (B3) + (Sistema UFIN) da Cetip, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações. Lei 12.810/2013 (artigo 28), Resolução CMN 2.882/2001 e Circular BCB 3.743/2015


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.