Ano XXV - 25 de abril de 2024

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MNI 02-14-01 - Operações Compromissadas - Disposições Gerais

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-14 - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

MNI 2-14-1 - Definições - Conhecimentos Bancários - Aspectos Operacionais

MNI 02-14-01 (Revisada em 29-02-2024)

As Operações Compromissadas foram regulamentadas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil em razão da necessidade que tinham e ainda têm as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro de bem administrar seus respectivos fluxos de caixa para que o saldo do dinheiro em tesouraria e em Reservas Livres depositadas no Banco Central não fiquem negativos.

No sistema financeiro, tanto as operações entre instituições do sistema financeiro quanto as operações de seus clientes acabam liquidadas nas Reservas Livres depositadas pelos Bancos governamentais e privados no Banco Central do Brasil.

Assim sendo, as instituições do sistema financeiro, para que não tenham tais saldos negativos, são obrigadas a possuir parte do seu capital de giro aplicado em títulos públicos ou privados.

Então, como o controle do fluxo de caixa é diário, as aplicações no Over Night (por um dia útil) são a forma de dar liquidez ao Caixa de cada uma das instituições, diariamente.

Veja na página índice a relação das normas sobre Operações Compromissadas.

Veja ainda:

  1. Operações com Títulos de Renda Fixa - Públicos e Privados
  2. Operações Compromissadas
  3. Operações Compromissadas - Aspectos Operacionais
  4. Open Market Versus Over Gold - Over Dólar
  5. Notas de Negociação - Operações Compromissadas
  6. Hot Money - Captações e Empréstimos de Dinheiro com Lastro em Ouro e Moedas Estrangeiras - Over Night

Veja também:

  1. Operações Com Ouro
    1. Contratos de Mútuo - Lastreados em Ouro - Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989
    2. Notas de Negociação de Ouro
  2. Operações Simuladas (Código Civil - Invalidade do Negócio Jurídico) ou Dissimuladas (CTN - § único do artigo 116)
    1. Operações Day-Trade - Títulos Públicos custodiados no SELIC
      • Operações Day-Trade - Títulos Privados custodiados na CETIP
    2. Operações de BOX - Transformação de Operação de Renda Variável em Operação de Renda Fixa
  3. Contabilidade Financeira - Gerenciamento do Fluxo de Caixa
  4. Reservas Bancárias e de Liquidação (de Operações Compromissadas e CDI)
    1. Empréstimos entre Bancos Disfarçados como Over-Dólar (Over Gold)
      • Obtenção de Reservas Livres para Depósito no Banco Central
    2. CDI - Certificados de Depósitos Interfinanceiros = DI - Depósitos Interfinanceiros


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