Ano XXV - 19 de abril de 2024

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EMPRÉSTIMOS ENTRE BANCOS DISFARÇADOS COMO OVER DÓLAR

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

EMPRÉSTIMOS ENTRE BANCOS DISFARÇADOS COMO "OVER DÓLAR"

OBTENÇÃO DE RESERVAS LIVRES DEPOSITADAS NO BANCO CENTRAL

São conhecidas no Sistema Financeiro Nacional como "OVER DÓLAR" as operações realizadas entre dois bancos em que um é o captador e o outro é o aplicador de recursos em moeda nacional brasileira. O lastro para efetivação da transação é o dólar, porém, como a operação é do tipo "day-trade", nem há a necessidade da existência do lastro. Essas operações geralmente são intermediadas por corretoras de câmbio.

Na prática, as operações chamadas de Over Dolar são empréstimos por um dia útil (Hot Money) realizados entre bancos com a finalidade de utilização dos recursos financeiros em moeda brasileira para suprir déficit na Reserva Bancária depositada no Banco Central do Brasil.

"Day-Trade" é uma operação em que a compra e venda do objeto da transação é feita num mesmo dia e a sua liquidação financeira é realizada por diferença entre o preço de compra e de venda. No caso do "over dólar" as liquidações financeiras da compra e da venda são feitas em dias diferentes.

Normalmente as captações entre bancos é feita com lastro em títulos públicos, no mercado conhecido como "open market" (mercado aberto de títulos e valores mobiliários). As operações por um dia útil nesse mercado são conhecidas como "over night". Essas operações geralmente têm como intermediadoras distribuidoras ou corretoras de títulos e valores mobiliários.

Outra forma de captação entre bancos é efetuada através de Certificados de Depósitos Interfinanceiros (DI), que geralmente são realizadas por um dia com a intermediação de uma corretora ou de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários.

Os bancos têm a necessidade de captar dinheiro por um dia quando o seu saldo na Câmara de Compensação de Cheques e outros Papéis fica negativo, o que pode gerar déficit (saldo negativo) na conta de Reservas Bancárias no Banco Central.

As transações realizadas no "open market" ficam registradas no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos. As negociações com CDI ou DI - Depósitos Interfinanceiros são registradas no CETIP que é uma central de liquidação e custódia de títulos privados. A compra e venda de Dólares deve ser registrada em sistema especial de Reservas Monetárias do Banco Central.

Portanto, a operação denominada como OVER DÓLAR era uma operação entre instituições financeiras equivalente às operações no mercado aberto de títulos e valores mobiliários (OPEN MARKET ou OVERNIGHT) em que o lastro era dólar norte-americano e não títulos públicos, como é mais comum.

Esse tipo de operação substituía a emissão de Certificados de Depósitos Interfinanceiros pelas instituições financeiras que não tinham títulos públicos para vender e assim captar recursos financeiros para cobrir saldos negativos na Reserva Bancária.

No gráfico a seguir apresentamos como exemplo operações realizadas entre um banco estatal (fornecedor de recursos) e outro multinacional (captador de recursos):

Durante muito tempo bancos passaram a emprestar dinheiro para outros bancos mediante a realização de operações de câmbio em que era realizado um “day-trade” físico e a liquidação financeira dessa compra e imediata venda de moeda estrangeira em dias diferentes.

No “day-trade” físico praticamente não havia necessidade da existência da moeda estrangeira tendo em vista que a mesma quantidade comprada era imediatamente revendida para o vendedor original. Apenas a liquidação financeira, como já mencionamos, era feita em dias diferentes.

Foi a época em que proliferou a constituição de corretoras de câmbio, que operavam como mesas de intermediação em bancos, tal como as antigas mesas de “open market” / “over night” (”over dólar”) independentes.

Obviamente que a corretora de câmbio, por essa intermediação, recebia uma corretagem de ambas as partes, que cobria seus custos e justificava a sua existência. Um detalhe interessante: nessa época, as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil não mais obrigavam a interveniência de corretores de câmbio nas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Veja, passo a passo, as explicações sobre o gráfico acima, relativo às negociações com dólares, entre bancos, com a finalidade de obtenção de reservas livres.



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