Ano XXV - 28 de março de 2024

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CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

RFB - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO

CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - INSCRIÇÃO (CADASTRAMENTO) (Revisado em 22-03-2024)

1. Legislação e Normas

  1. RIR/2018 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
  2. CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  4. PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB SOBRE CPF

2. ÍNDICE GERAL DA IN RFB 1.548/2015

Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF

  • CAPÍTULO I - DOS ATOS PRATICADOS PERANTE O CPF (Artigo 2º)
  • CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO (Artigos 3º ao 7º)
    • Seção I - Da Obrigatoriedade de Inscrição (Artigo 3º)
    • Seção II - Da Comprovação da Inscrição (Artigo 4º)
    • Seção III - Do Número Único de Inscrição (Artigo 5º)
    • Seção IV - Dos Documentos Necessários à Inscrição e Locais de Solicitação (Artigo 6º)
    • Seção V - Da Inscrição Realizada pelas Unidades da RFB (Artigo 7º)
  • CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (Artigos 8º ao 9º)
    • Seção I - Dos Documentos Necessários à Alteração e Locais de Solicitação (Artigo 8º)
    • Seção II - Da Alteração Realizada pelas Unidades da RFB (Artigo 9º)
  • CAPÍTULO IV - DA INDICAÇÃO DE PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO (Artigos 10 ao 11)
    • Seção I - Da Indicação e da Ciência (Artigo 10)
    • Seção II - Da Regularização da Situação Cadastral “Pendente de Regularização” (Artigo 11)
  • CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO (Artigos 12 ao 13)
    • Seção I - Da Suspensão e Da Ciência (Artigo 12)
    • Seção II - Da Regularização da Situação Cadastral “Suspensa” (Artigo 13)
  • CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO (Artigos 14 ao 16)
    • Seção I - Do Cancelamento a Pedido (Artigo 15)
    • Seção II - Do Cancelamento de Ofício (Artigo 16)
  • CAPÍTULO VII - DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO (Artigos 17 ao 19)
  • CAPÍTULO VIII - DO RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO (Artigo 20)
  • CAPÍTULO IX - DA SITUAÇÃO CADASTRAL (Artigos 21 ao 22)
  • CAPÍTULO X - DA PESQUISA AO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF (Artigo 23)
  • CAPÍTULO XI - DAS ENTIDADES CONVENIADAS (Artigos 24 ao 34)
    • Seção I - Dos Convênios (Artigos 24 ao 31)
      • Subseção I - Das Entidades com as quais a RFB pode Celebrar Convênios (Artigo 24)
      • Subseção II - Dos Convênios Celebrados pela RFB (Artigos 25 ao 27)
      • Subseção III - Da Identificação dos Atos da Entidade Conveniada (Artigo 28)
      • Subseção IV - Da Responsabilidade da Entidade Conveniada (Artigo 29)
      • Subseção V - Do Atendimento Não Conclusivo (Artigos 30 e 31)
    • Seção II - Dos Atos Praticados por Entidades Conveniadas (Artigo 32)
    • Seção III - Dos Atos Praticados por Repartições Diplomáticas Brasileiras no Exterior (Artigo 33)
    • Seção IV - Dos Atos Praticados pelo Ministério das Relações Exteriores (Artigo 34)
  • CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTOS (Artigos 35 e 36)
  • CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Artigo 37)
  • CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Artigos 38 ao 41)
  • ANEXO I - Modelo de "Comprovante de Inscrição no CPF" Emitido pelas Entidades Conveniadas
  • ANEXO II - Modelo de "Comprovante de Inscrição no CPF" Emitido pelo Sítio da RFB na Internet (ADE COCAD 001/2017)
  • ANEXO III - Atendimento no Brasil (ADE COCAD 001/2017)
  • ANEXO IV - Atendimentos no Exterior (ADE COCAD 001/2017)
  • ANEXO V - Modelo de Comprovante de Situação Cadastral no CPF (ADE COCAD 001/2017)
  • ANEXO VI - Modelo Referencial de Convênio a Ser Celebrado entre RFB, Bancos e ECT (IN RFB 1.588/2015)
  • ANEXO VII - Modelo de Convênio a ser Celebrado entre a RFB e Estados ou Municípios - Entidades citadas no inciso I do art. 27 da IN RFB 1.548/2015
  • ANEXO VIII - Modelo de Convênio a ser Celebrado entre a RFB e Estados ou Municípios - Entidades citadas no inciso II do art. 27 da IN RFB 1.548/2015

3. INFORMAÇÕES DA RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CPF

INFORMAÇÕES DA RFB

  1. Inscrição
    • Quem pode se inscrever - Obrigatoriedade para alguns contribuintes
    • Como solicitar a Inscrição - Como Comprovar a Inscrição
  2. Alteração de Dados Cadastrais (acesso via Portal e-CAC)
  3. Para residentes no exterior
  4. Consulta Pedido e Emissão de Inscrição no CPF
  5. Unidades de atendimento presencial
  6. Internet (via Portal e-CAC) com código de acesso ou certificado digital)

4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE CPF

  1. Autenticidade Inscrição/Situação Cadastral CPF 
  2. Complementação de Informações Cadastrais no CPF (acesso via Portal e-CAC)
  3. Comprovante de Situação Cadastral no CPF 
  4. Consulta Informações Cadastrais no CPF (acesso via Portal e-CAC)
  5. CPF - Comprovante de Inscrição 
  6. CPF - Conclusão do Serviço Iniciado no BB, Caixa e Correios
  7. Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (acesso via Portal e-CAC)
  8. Regularização da Situação Cadastral no CPF 
  9. Serviços de CPF para Pessoas Físicas Residentes no Exterior


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