ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 8 - Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures
Esquema 8-2 - Aceites cambiais com taxa pós-fixada
Esquema 8-2-6 - Colocação em consignação
NOTA 1: devem ser criadas como subtítulo da conta 4.3.1.10.00-5 - OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS, de conformidade com o estabelecido no COSIF 1.1.5.9, as seguintes contas:
No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures e título emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais. Veja os subtítulos de uso interno criados nas contas próprias de cada modalidade operacional, seguindo a mesma lógica indicada para abertura dos subtítulos de uso interno.
Para os títulos e valores mobiliários no exterior, como são emitidos em moeda estrangeira, cabe ainda o lançamento da variação monetária. Como no caso em questão os títulos continuam em carteira (não foram vendidos), o valor da variação monetária não incorre em despesa, sendo lançada apenas nas contas do Passivo Circulante, como segue:
As variações monetárias mensais após a venda de títulos emitidos em moeda estrangeira deve ser lançada como segue:
No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias, Debêntures ou títulos emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais, com a utilização a crédito do respectivo subtítulo de DESPESAS A APROPRIAR das contas próprias de cada modalidade operacional e a débito das respectivas contas de despesas abaixo especificadas:
Os títulos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente custodiados na CETIP, portanto, não esquecer de efetuar os lançamentos os lançamentos de Custódia dos Títulos na CETIP - Central de Títulos Privados, de conformidade com o Esquema de Contabilização 41
1. Registro da emissão do título
Ver NOTA 1
2. Pela colocação em consignação
3. Venda do título pelo consignatário
4. Comissão devida ao consignatário pela colocação do título
5. Baixa do controle da operação
6. Apropriação mensal enquanto não negociado o título
Ver NOTA 2
7. Apropriação mensal dos encargos após a negociação do título
8. Liquidação do título ou dos encargos periódicos
Ver NOTA 4
9. Registro do Imposto de Renda retido na fonte
10. Registro do recolhimento do IRRF