Ano XXV - 23 de abril de 2024

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DL 1.598/1977 - LUCRO REAL - Resultados Não Operacionais

DECRETO-LEI 1.598/1977 - DOU de 27.12.1977

CAPÍTULO II - LUCRO REAL

SEÇÃO III - Resultados Não Operacionais (Artigos 31 a 38-B)

  • SUBSEÇÃO I - Ganhos e Perdas de Capital (Artigos 31 a 34)
    • Conceito e Determinação (Artigo 31)
    • Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos (Artigo 32)
    • Investimento Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido (Artigo 33)
    • Participação Extinta em Fusão, Incorporação ou Cisão (Artigo 34)
  • SUBSEÇÃO II - Reavaliação de Bens (Artigos 35 a 37)
    • Tributação na Realização (Artigo 35)
    • Reavaliação na Subscrição de Capital ou Valores Mobiliários (Artigo 36)
    • Reavaliação na Fusão, Incorporação ou Cisão (Artigo 37)
  • SUBSEÇÃO III - Disposições Diversas (Artigos 38 a 38-B)
    • Despesa com Emissão de Ações (Artigos 38-a a 38-B)

NOTA DO COSIFE:

Relativamente aos dispositivos alterados pela Lei 12.973/2014, torna-se necessário verificar a data de Vigência, porque alguns só passam a vigorar em 2015.

O antigo sistema de Correção Monetária do Ativo Permanente e o de  Reavaliação de Bens foram substituídos pelos Ajustes de Avaliação Patrimonial que é realização de acordo com os Princípios e Normas de Contabilidade e ainda com base no Capítulo XV da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.



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