Ano XXV - 19 de abril de 2024

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INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO

INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO

TRANSFORMAÇÃO, CONTINUAÇÃO, DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO

NORMAS DE APROPRIAÇÃO E AVALIAÇÃO CONTÁBIL (Revisada em 07-03-2024)

1. Critérios de Apropriação de Receitas e Despesas

Legislação e Normas - Regime de Competência:

  1. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade
  2. Segundo o RIR/1999 e o RIR/2018
  3. Segundo a Lei das Sociedades por Ações
  4. Segundo as Normas do Banco Central do Brasil

2. Avaliação e Análise de Ativos e Passivos

Legislação e Normas

  1. Segundo o RIR/2018: Princípios, Métodos e Critérios - artigos 262 e 263
    1. Lei 12.973/2014 - Adapta a Legislação Tributária às NBC.
  2. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. Segundo a Lei das Sociedades por Ações
    1. Critérios de Avaliação de Ativos
    2. Critérios de Avaliação de Passivos
    3. Critérios de Apropriação de Receitas e Despesas
    4. Critérios de Apropriação de Lucros e Prejuízos

Observação: As normas constantes da Lei das S/A, são mencionadas pelo RIR/1999 para efeito de avaliação de ativos, passivos, receitas e despesas.

3. Reavaliação de Bens e Direitos = Ajustes de Avaliação Patrimonial

Legislação e Normas

  1. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade
  2. Segundo o RIR/1999:
    1. Reavaliação de Bens do Permanente
      • Diferimento da Tributação
      • Tributação na Realização
      • Reavaliação de Bens Imóveis e de Patentes
      • Reavaliação de Participações Societárias Avaliadas pelo Valor de Patrimônio Líquido
    2. Reavaliação na Subscrição de Capital ou Valores Mobiliários
    3. Reavaliação na Fusão, Incorporação ou Cisão
  3. Segundo o RIR/2018 - A Lei 12.973/2014 adaptou Legislação Tributária às NBC

4. Publicação das Demonstrações Contábeis

  1. Segundo as Normas do Banco Central do Brasil
    1. Levantamento de Balancetes e de Balanços, Apuração e Distribuição de Resultados
    2. Elaboração e Publicação de Demonstrações Financeiras
  2. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade

5. CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Normas

  1. Consolidação Operacional das Demonstrações Contábeis - COSIF 1.21
  2. Demonstrações Contábeis Consolidadas - NBC

Veja nas Notas, constantes do COSIF 21, as deficiências das normas do Banco Central do Brasil na elaboração da Consolidação Operacional das Demonstrações Contábeis. Estas também são as divergências das Normas do BACEN em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade e da CVM

Veja as considerações sobre o levantamento de Demonstrações Contábeis em Análise de Balanços

Procedimentos

Veja em Avaliação da Situação Líquida Patrimonial os Ajustes no Patrimônio Líquido (Positivos e Negativos)

Para que se possa fazer a Avaliação da Situação Líquida Patrimonial do Conglomerado é preciso primeiramente efetuar a Consolidação das Demonstrações Contábeis. Para isso necessitamos ter:

  1. o Fluxograma de Investimentos (Controladores e Controladas)
  2. os Balanços devidamente ajustados de cada entidade participante do conglomerado

Através do Fluxograma citado, teremos a Participação dos Controladores em Outras Empresas (Controladas e Coligadas). Assim, de posse das Demonstrações Contábeis ajustadas de cada uma das empresas, faz-se a Consolidação das Demonstrações Contábeis, de conformidade com as regras contidas nas NBC e com o auxílio das normas do BACEN acima indicadas.



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