Ano XXVI - 11 de novembro de 2024

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9.0.9.53.00-2 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.53.00-2 - OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E
9.0.9.53.10-5 Carteira Própria - Ligadas - até 08/03/2012 UBDKIFACTSWERLMNH--Z ---
9.0.9.53.15-0 Carteira Própria - Ligadas - após 08/03/2012 UBDKIFACTSWERLMNH--Z ---
9.0.9.53.20-8 Carteira de Terceiros - Ligadas - até 08/03/2012 UBDKIFACTSWERLMNH--Z ---
9.0.9.53.25-3 Carteira de Terceiros - Ligadas - após 08/03/2012 UBDKIFACTSWERLMNH--Z ---
9.0.9.53.99-2 Outros UBDKIFACTSWERLMNH--Z ---

FUNÇÃO:

Registrar os valores correspondentes às captações realizadas por meio de operações compromissadas, sem prejuízo do adequado registro nas rubricas patrimoniais do Cosif, observado que:

I - o seu saldo deve manter paridade com as respectivas contas patrimoniais;

II - o subtítulo 9.0.9.53.10-5  Carteira Própria - Ligadas - até 08 de Março deve registrar as captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira própria da instituição captadora que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição até 8 de março de 2012, inclusive;

III - o subtítulo 9.0.9.53.15-0 Carteira Própria – Ligadas – após 08 de Março deve registrar as captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira própria da instituição captadora que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição após 8 de março de 2012;

IV - o subtítulo 9.0.9.53.20-8  Carteira de Terceiros – Ligadas – até 08 de Março deve registrar as captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira de terceiros à instituição captadora que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição até 8 de março de 2012, inclusive; e

V - o subtítulo 9.0.9.53.25-3  Carteira de Terceiros – Ligadas – após 08 de Março deve registrar as captações nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira de terceiros à instituição captadora que tenha sido emitido por entidade ligada dessa instituição após 8 de março de 2012.

Faz contrapartida com 3.0.9.53.00-0 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - OBRIGAÇÕES.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. As contas 9.0.9.53.15-0 CARTEIRA PRÓPRIA - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO e  9.0.9.53.25-3 CARTEIRA DE TERCEIROS - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO constam da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito - FGCoop

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro do valor dos créditos baixados.
  2. Debitada pelas recuperações.

Veja: MNI 2-14 - Operações Compromissadas



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