| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
| GRUPO | 9.0.9.00.00.00-4 - CONTROLE |
CONTA 9.0.9.02.00.00-0 - CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA
FUNÇÃO:
Registrar a posição passiva dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 9.0.9.02.10.00-7 | Compra de Moeda Estrangeira Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 3.0.9.02.10.00-3 Compra de Moeda Estrangeira. |
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| 9.0.9.02.10.10-0 | Empresas não Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros |
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| 9.0.9.02.10.20-3 | Bancos Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil. |
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| 9.0.9.02.10.30-6 | Outras Entidades Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização |
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| 9.0.9.02.10.90-4 | Outras Contrapartes Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica específica, inclusive o Tesouro Nacional. |
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| 9.0.9.02.30.00-1 | Venda de Moeda Estrangeira Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 3.0.9.02.30.00-7 Venda de Moeda Estrangeira. |
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| 9.0.9.02.30.10-4 | Empresas não Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros. |
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| 9.0.9.02.30.20-7 | Bancos Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil. |
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| 9.0.9.02.30.30-0 | Outras Entidades Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização. |
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| 9.0.9.02.30.90-8 | Outras Contrapartes Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica específica, inclusive o Tesouro Nacional. |
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BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023
REGULAMENTAÇÃO VIGENTE
