Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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CONTA 9.0.1.30.00-7 - RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.1.00.00-6 - COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS

CONTA: 9.0.1.30.00-7 - RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E
9.0.1.30.10-0 No País - Outras UBDKI-----SWERLMN---Z ---
9.0.1.30.20-3 No Exterior - CCR UB--I---------L-----Z ---
9.0.1.30.30-6 No Exterior - Outras UBDKI-----SWE-LMN---Z ---
9.0.1.30.40-9 Contribuição Social e Tributos Federais UBDKI-----SWE-LMN---Z ---

FUNÇÃO:

Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, as responsabilidades da instituição perante terceiros pelos avais e fianças prestados.

Faz contrapartida com BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS.

Quando a responsabilidade estiver vinculada a moeda estrangeira e, portanto, sujeita a atualização de valor, o saldo desta conta deve ser reajustado.

No subtítulo Contribuição Social e Títulos Federais, registram-se as fianças outorgadas para interposição de recursos e execuções fiscais, originários de contribuição social e tributos federais.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro das responsabilidades assumidas e atualizações.
  2. Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. Carta Circular BCB 2951 que esclarece acerca da contabilização de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
  2. COSIF 1.18 - Normas Básicas - Contas de Compensação
  3. COSIF 1.28 - Normas Básicas - Câmbio
  4. MNI 2-1-1 - Disposições Especiais - Regras Gerais
  5. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio

A Carta Circular 3540/2012 altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular BCB 3.567/2011.



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