TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.1.00.00-6 - COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS |
CONTA: 9.0.1.20.00-0 - RESPONSABILIDADES P/CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO (Revisada em 14/07/2020)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
9.0.1.20.10-3 | CCR - Operações à Vista | UB--I----------L-N--Z | --- | --- |
9.0.1.20.20-6 | CCR - Operações a Prazo, até 360 Dias | UB--I----------L-N--Z | --- | --- |
9.0.1.20.30-9 | CCR - Operações a Prazo, acima de 360 Dias | UB--I----------L-N--Z | --- | --- |
9.0.1.20.40-2 | Outras - Operações à Vista | UB--I----------L-N--Z | --- | --- |
9.0.1.20.50-5 | Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias | UB--I----------L-N--Z | --- | --- |
9.0.1.20.60-8 | Outras - Operações a Prazo, acima de 360 Dias | UB--I----------L-N--Z | --- | --- |
FUNÇÃO:
Registrar as responsabilidades da instituição com banqueiros no exterior, pela abertura de cartas de crédito de importação.
Faz contrapartida com CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 2106 Anexo I)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo registro do valor das cartas de crédito instituídas.
- Debitada pela negociação ou pela não utilização, total ou parcial, das cartas de crédito.
VER: