Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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CONTA 9.0.1.20.00-0 - RESPONSABILIDADES P/CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.1.00.00-6 - COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS

CONTA: 9.0.1.20.00-0 - RESPONSABILIDADES P/CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E
9.0.1.20.10-3 CCR - Operações à Vista UB--I---------L-N---Z ---
9.0.1.20.20-6 CCR - Operações a Prazo, até 360 Dias UB--I---------L-N---Z ---
9.0.1.20.30-9 CCR - Operações a Prazo, acima de 360 Dias UB--I---------L-N---Z ---
9.0.1.20.40-2 Outras - Operações à Vista UB--I---------L-N---Z ---
9.0.1.20.50-5 Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias UB--I---------L-N---Z ---
9.0.1.20.60-8 Outras - Operações a Prazo, acima de 360 Dias UB--I---------L-N---Z ---

FUNÇÃO:

Registrar as responsabilidades da instituição com banqueiros no exterior, pela abertura de cartas de crédito de importação.

Faz contrapartida com CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro do valor das cartas de crédito instituídas.
  2. Debitada pela negociação ou pela não utilização, total ou parcial, das cartas de crédito.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.28 - Normas Básicas - Câmbio
  3. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  4. Lei 4.131/1962 - Capitais Estrangeiros
  5. MNI 2-1-1 - Disposições Especiais - Regras Gerais
  6. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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