Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CONTA 7.9.1.10.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.9.0.00.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO
SUBGRUPO: 7.9.1.00.00-3 - Apuração de Resultado

CONTA: 7.9.1.10.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado financeiro no período balanceado.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

No artigo 8º da Circular BCB 2.571/1995 lê-se:

Art. 8º Ficam revogados os arts. 1º e 4º da Circular nº 2.353, de 04.08.93, e 3º da Circular nº 2.500, de 26.10.94 [Revogada pela Resolução CMN 2678/1999], e a Circular nº 2.522, de 20.12.94

Dos normativos mencionados só continuam em vigor a Circular BCB 1.273/1986, os artigos 5º e 6º da Circular BCB 2.353/1993 e a Circular BCB 2.571/1995.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada
    a) pelo valor das despesas, perdas e prejuízos;
    b) pelo saldo devedor de correção monetária;
    c) pela transferência do saldo credor final que apresentar para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, representando o lucro líquido do período.
  2. Creditada
    a) pelo valor das receitas, ganhos e lucros;
    b) pelo saldo credor de correção monetária; e
    c) pela transferência do saldo devedor final que apresentar para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, representando o prejuízo do período.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. 8.9.1.10.00-7 - APURAÇÃO DE RESULTADO
  2. REGIME DE COMPETÊNCIA
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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