TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.9.0.00.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO |
SUBGRUPO: | 7.9.1.00.00-3 - Apuração de Resultado |
CONTA: 7.9.1.10.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO (Revisada em 16/04/2019)
FUNÇÃO:
Registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado financeiro no período balanceado.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Circular BCB 2571 art 8º)
NOTA DO COSIFE:
No artigo 8º da Circular BCB 2571/1995 lê-se:
Art. 8º Ficam revogados os arts. 1º e 4º da Circular nº 2.353, de 04.08.93, e 3º da Circular nº 2.500, de 26.10.94 [Revogada pela Resolução CMN 2678/1999], e a Circular nº 2.522, de 20.12.94
Dos normativos mencionados só continuam em vigor a Circular BCB 1273/1986, os artigos 5º e 6º da Circular BCB 2353/1993 e a Circular BCB 2571/1995.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada
a) pelo valor das despesas, perdas e prejuízos;
b) pelo saldo devedor de correção monetária;
c) pela transferência do saldo credor final que apresentar para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, representando o lucro líquido do período.
- Creditada
a) pelo valor das receitas, ganhos e lucros;
b) pelo saldo credor de correção monetária; e
c) pela transferência do saldo devedor final que apresentar para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, representando o prejuízo do período.
VER: