TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços |
CONTA: 7.1.7.35.00-5 - RENDAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS (Revisada em 24-10-2019)
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de taxas de administração de consórcios das sociedades administradoras de consórcios.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 2009; Circular BCB 2381)
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 2009/1991 foi REVOGADA pela Circular BCB 2271/1993, que foi REVOGADA pela Circular BCB 2381/1996 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração, publicação e remessa pelas administradoras de consórcio de demonstrações financeiras ao Banco Central, esclarece critérios de avaliação e apropriação contábil e consolida normas de contabilidade.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das rendas auferidas.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.