| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.5.00.00.00-1 - RENDAS COM TVM E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
CONTA 7.1.5.80.00.00-3 - RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
SUBTÍTULOS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 7.1.5.80.01.00-2 | Contrato de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira | 711 |
| 7.1.5.80.02.00-1 | Contrato de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira | 711 |
| 7.1.5.80.05.00-8 | Instrumentos Financeiros Derivativos - Hedge de Carteira de Ativos - LIG | 711 |
| 7.1.5.80.06.00-7 | Contratos de Compra de Ouro | 711 |
| 7.1.5.80.07.00-6 | Contratos de Venda de Ouro | 711 |
| 7.1.5.80.11.00-9 | Operações de Swap | 711 |
| 7.1.5.80.21.00-6 | Compras a Termo | 711 |
| 7.1.5.80.25.00-2 | Vendas a Termo | 711 |
| 7.1.5.80.31.00-3 | Futuro | 711 |
| 7.1.5.80.39.00-5 | Opções - Ações | 711 |
| 7.1.5.80.42.00-9 | Opções - Outros Ativos, Exceto Ações | 711 |
| 7.1.5.80.60.00-5 | Derivativos de Crédito | 711 |
| 7.1.5.80.90.00-6 | Outros Instrumentos Financeiros Derivativos | 711 |
FUNÇÃO:
Registrar as rendas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os ajustes positivos ao valor de mercado
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
