| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00.00-4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| GRUPO: | 6.1.0.00.00.00-7 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| SUBGRUPO: | 6.1.6.00.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial |
CONTA 6.1.6.15.00.00-3 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS COMO VJORA
FUNÇÃO:
Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 6.1.6.15.10.00-0 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | |
| 6.1.6.15.20.00-7 | Títulos e Valores Mobiliários Não Patrimoniais | |
| 6.1.6.15.30.00-4 | Instrumentos Financeiros Patrimoniais | |
| 6.1.6.15.90.00-6 | Demais Instrumentos Financeiros |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 430/2023
Veja a NOTA no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas em que se discorre sobre as Provisões e Contingências não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DEFINIÇÕES
VJORA = Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes. Trata-se da mensuração de ativos financeiros, segundo a NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros, expedida pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade e publicada no DOU - Diário Oficial da União. Normas Contábeis NÃO publicas no DOU, NÃO TÊM VALOR LEGAL no Brasil.
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Este grupamento de contas do PATRIMÔNIO LÍQUIDO foi legalmente criado no Capitulo XV da Lei 6.404/1976 para que nele fossem contabilizadas as RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS e os CUSTOS E DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS para que se chegue ao chamado de LUCRO REAL (LUCRO TRIBUTÁVEL), assim definido pela Legislação Tributária relativa ao IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
As citadas RECEITAS, CUSTOS e DESPESAS devem ser escrituradas no LALUR = e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) assim como no e-LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As Pessoas Jurídicas também devem confeccionar a Demonstração do Lucro Real, conforme estabelece o RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda. Esse Regulamento também menciona a Demonstração do Lucro Real.
As explicações Complementares estão em LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
