TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.94.00-5 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL (Revisada em 16/04/2019)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, das obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil. Essa conta somente deve ser utilizada na ausência de outro título ou subtítulo adequado.
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 3.658/2014)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das obrigações e encargos.
- Debitada pelas liquidações ou transferências.