TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.60.00-8 - RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS (Revisada em 16/04/2019)
FUNÇÃO:
Registrar o valor das obrigações por recursos recebidos em decorrência da realização de garantias vinculadas a operações. (Circular BCB 1273/1987)
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 2242 art. 2º; Carta Circular BCB 2823)
NOTA DO COSIFE:
A Carta Circular BCB 2242/1991 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 2823/1998., valendo, então, o disposto na Circular BCB 1273/1987
O artigo 2º da Carta Circular BCB 2242/1992 esclarecia que na presente conta deve ser registrado o diferencial entre o valor apurado a maior na venda de bens recebidos em dação de pagamento e o seu saldo devedor, enquanto não devolvido aos clientes.
Veja também a conta 4.1.1.85.00-1 - Depósitos Vinculados.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor líquido das cobranças efetuadas.
- Creditada pelos levantamentos ou aplicações obrigatórias dos clientes.