Ano XXV - 25 de abril de 2024

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OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS

CONTA :4.9.8.93.00-3 - OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.8.93.10-6 Recursos não Procurados ------------------H--Z ---
4.9.8.93.20-9 Recursos Pendentes de Recebimento - a Cobrança Judicial ------------------H--Z ---

FUNÇÃO:

Registrar o valor dos recursos não procurados devidos aos consorciados de grupos encerrados anteriormente à vigência da Lei 11.795/2008

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

ATRIBUTOS: HZ

Instrução Normativa BCB 208/2021 alterou a FUNÇÃO desta conta.

Art. 5º Fica alterada a função do título 4.9.8.93.00-3 OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS GRUPOS ENCERRADOS, que passa a ser registrar o valor dos recursos não procurados devidos aos consorciados de grupos encerrados anteriormente à vigência da Lei 11.795/2008.

No item 4 da Carta Circular BCB 3.047/2002 lê-se:

4. Os valores registrados no subtítulo Recursos Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial, quando recebidos e não procurados pelos consorciados para ressarcimento até a data prevista, devem ser reclassificados para o subtítulo Recursos não Procurados.



(...)

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